SóProvas


ID
3004732
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sobre o instituto da adoção, de acordo com o ECA (Lei nº 8.069/90), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

  • De acordo com a lei 8.069 - ECA.

    A) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    B) Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    C) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    D) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    GABARITO: C

    Bons estudos.

  • Gab.: Letra C

    Em relação a alternativa "A":

    Regra: O ECA exige o consentimento dos pais biológicos para a adoção

    Exceção: Não dependerá do consentimento em duas hipóteses:

    1 - Pais biológicos desconhecidos.

    2 - Pais biológicos que foram destituídos do poder familiar

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    OBS: Só haverá perda do poder familiar por DECISÃO JUDICIAL!

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • GABARITO: LETRA B

    → lembrando que queremos a alternativa incorreta:

    → de acordo com a lei 8069/90 "ECA", na parte que trata acerca da adotação, no artigo 40:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos (NÃO 21, COMO TRATA A QUESTÃO), independentemente do estado civil. .

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • ART 42

    Podem adotar os maiores de 18 anos independente do estado civil.

  • Atribui condição de filho do adotado? Kkk

    Mais atenção aí estagiário..

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    B - correta. Art. 43 ECA: a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

    C - incorreta. Os maiores de 18 anos já podem adotar, e não somente os maiores de 21.

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    D - correta. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: C

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    AS QUESTÕES QUE MAIS CAEM!!!