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Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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De acordo com a lei 8.069 - ECA.
A) Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
B) Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
C) Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
D) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
GABARITO: C
Bons estudos.
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Gab.: Letra C
Em relação a alternativa "A":
Regra: O ECA exige o consentimento dos pais biológicos para a adoção
Exceção: Não dependerá do consentimento em duas hipóteses:
1 - Pais biológicos desconhecidos.
2 - Pais biológicos que foram destituídos do poder familiar
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
OBS: Só haverá perda do poder familiar por DECISÃO JUDICIAL!
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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GABARITO: LETRA B
→ lembrando que queremos a alternativa incorreta:
→ de acordo com a lei 8069/90 "ECA", na parte que trata acerca da adotação, no artigo 40:
→ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos (NÃO 21, COMO TRATA A QUESTÃO), independentemente do estado civil. .
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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ART 42
Podem adotar os maiores de 18 anos independente do estado civil.
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Atribui condição de filho do adotado? Kkk
Mais atenção aí estagiário..
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A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.
Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
B - correta. Art. 43 ECA: a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
C - incorreta. Os maiores de 18 anos já podem adotar, e não somente os maiores de 21.
Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
D - correta. Art. 41 ECA: a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:
• É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado
• Requer a dissolução do poder familiar natural
• Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)
• Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva
• Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar
• É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração
• Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta
• Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela
• Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho
• A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade
Gabarito: C
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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
AS QUESTÕES QUE MAIS CAEM!!!