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Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
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GABARITO: A
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Alternativa C me parece correta também. O trabalho noturno - embora vedado - começa às 22h. Vejam o ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
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Referente ao comentário de Klaus Costa.
VEDADO é igual a proibido. Letra C incorreta.
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Respondi a letra A, mas considero a letra C correta também. Não desfigura o caráter educativo do adolescente que receba remuneração pelo trabalho desenvolvido em programa social que tenha por base o trabalho educativo. Contudo, é também vedado trabalho noturno ao adolescente, atividade que não poderá ser efetuada entre as 22:00 de um dia e as 5:00 da manhã de outro. Fiquei em dúvida nesse aspecto: para mim haveriam duas respostas corretas A e C.
ART 67. Ao adolescente empregado, aprendiz em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
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O trabalho do adolescente não poderia começar às 22 horas pois é proibido de acordo com o ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
GABARITO A
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claudicelianne curvêlo,
Como seria possível a C estar correta se pela própria transcrição do trecho do ECA que você colocou há a proibição do trabalho nesse horário e a alternativa afirma que o trabalho começa nesse horário?
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Oxe. Que brisa é essa nos comentários abaixo?
Acho que o HD (cérebro) da mulher travou kkk
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Comentários malucos kkkkk
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A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange ao direito ao trabalho e à profissionalização. Vamos às alternativas:
A - correta. Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
B - incorreta. As crianças não podem trabalhar e, por consequência, não podem ser remuneradas.
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
C - incorreta. Adolescentes não podem trabalhar em período noturno (que, de fato, se inicia às 22 horas).
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
D - incorreta. O adolescente não pode trabalhar em ambiente perigoso, insalubre ou penoso, ainda que com os equipamentos de proteção individual.
Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.
Gabarito: A
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Cuidado! certos comentários podem acabar te prejudicando.
A BANCA QUER SABER O QUE PODE EM RELAÇÃO AO TRABALHO PARA MENORES DE ACORDO COM O ECA, SÓ ISSO!
O que fala o ECA a respeito de trabalho para menores?
1°- É PROIBIDO qualquer trabalho a MENORES de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
2° É vedado trabalho:
- • Noturno (das 22h às 05h);
- • perigoso, insalubre ou penoso;
- • em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
- social;
- • em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
QUESTÃO..
A-não desfigura o caráter educativo a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho.
- Correta,não desfigura ,pois programas de jovem aprendiz tem caráter estudantil (educativo) e os adolescentes recebe pelo seu trabalho..
B-crianças e adolescentes serão remunerados de acordo com a sua capacitação profissional
- Errada, compatível com o desenvolvimento do adolescente
C-o trabalho noturno do adolescente começa às 22h
- Errada, não pode exercer.. proibido pelo ECA e CF .
D-o empregador deverá fornecer equipamentos de proteção individual ao menor que exercer trabalho perigoso, insalubre ou penoso.
- Errada, é crime submeter criança e adolescente nesse tipo de trabalho.
Fonte;resumos e base material estratégia .
Bons estudos!