SóProvas


ID
3004738
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o ECA (Lei nº 8.069/90), sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • GABARITO: A

  • Alternativa C me parece correta também. O trabalho noturno - embora vedado - começa às 22h. Vejam o ECA:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

  • Referente ao comentário de Klaus Costa.

    VEDADO é igual a proibido. Letra C incorreta.

  • Respondi a letra A, mas considero a letra C correta também. Não desfigura o caráter educativo do adolescente que receba remuneração pelo trabalho desenvolvido em programa social que tenha por base o trabalho educativo. Contudo, é também vedado trabalho noturno ao adolescente, atividade que não poderá ser efetuada entre as 22:00 de um dia e as 5:00 da manhã de outro. Fiquei em dúvida nesse aspecto: para mim haveriam duas respostas corretas A e C.

    ART 67. Ao adolescente empregado, aprendiz em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

  • O trabalho do adolescente não poderia começar às 22 horas pois é proibido de acordo com o ECA:

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    GABARITO A

  • claudicelianne curvêlo,

    Como seria possível a C estar correta se pela própria transcrição do trecho do ECA que você colocou há a proibição do trabalho nesse horário e a alternativa afirma que o trabalho começa nesse horário?

  • Oxe. Que brisa é essa nos comentários abaixo?

    Acho que o HD (cérebro) da mulher travou kkk

  • Comentários malucos kkkkk

  • A questão exige o conhecimento estampado no Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange ao direito ao trabalho e à profissionalização. Vamos às alternativas:

    A - correta. Art. 68, §2º, ECA: a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    B - incorreta. As crianças não podem trabalhar e, por consequência, não podem ser remuneradas.

    Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    C - incorreta. Adolescentes não podem trabalhar em período noturno (que, de fato, se inicia às 22 horas).

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    D - incorreta. O adolescente não pode trabalhar em ambiente perigoso, insalubre ou penoso, ainda que com os equipamentos de proteção individual.

    Art. 67, II, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: perigoso, insalubre ou penoso.

    Gabarito: A

  • Cuidado! certos comentários podem acabar te prejudicando.

    A BANCA QUER SABER O QUE PODE EM RELAÇÃO AO TRABALHO PARA MENORES DE ACORDO COM O ECA, SÓ ISSO!

    O que fala o ECA a respeito de trabalho para menores?

    1°- É PROIBIDO qualquer trabalho a MENORES de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz;

    É vedado trabalho:

    • Noturno (das 22h às 05h);
    • perigoso, insalubre ou penoso;
    • em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e
    • social;
    • em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    QUESTÃO..

    A-não desfigura o caráter educativo a remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho.

    • Correta,não desfigura ,pois programas de jovem aprendiz tem caráter estudantil (educativo) e os adolescentes recebe pelo seu trabalho..

    B-crianças e adolescentes serão remunerados de acordo com a sua capacitação profissional

    • Errada, compatível com o desenvolvimento do adolescente

    C-o trabalho noturno do adolescente começa às 22h

    • Errada, não pode exercer.. proibido pelo ECA e CF .

    D-o empregador deverá fornecer equipamentos de proteção individual ao menor que exercer trabalho perigoso, insalubre ou penoso.

    • Errada, é crime submeter criança e adolescente nesse tipo de trabalho.

    Fonte;resumos e base material estratégia .

    Bons estudos!