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ID
3005092
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com forte atuação junto às camadas mais carentes da população, consultou sua assessoria jurídica sobre (1) a forma de organização do serviço público de saúde e (2) a possibilidade de as pessoas com as quais interage participarem da gestão do serviço.


À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO


    A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, qualifica as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no universo do Terceiro Setor, em organizações que efetivamente têm finalidade pública, impondo condições para tal reconhecimento.

     

    QUALIFICAÇÃO

     

    Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.


    A qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as organizações da sociedade civil cuja atuação se dá no espaço público não estatal.


    A qualificação somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.


    Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

  • GABARITO: A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/ 88

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III -  participação da comunidade.

  • Outra forma de escrever o enunciado da questão seria "Joãozinho ganhou uma bicicleta no dia das crianças. Marque a opção que contém uma diretriz do sistema de saúde".

  • o gabarito é a letra A e a questão não tem a ver com OSCIP, que é título dado a PJ de direito privado pelo Ministério da Justiça.

    A questão trata do art. 198 da CF, sobre o SUS cujos princípios organizativos são: Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade,; Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade; Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a saúde. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que a assessoria respondeu corretamente que deve ser adotada a descentralização, mas com direção única em cada esfera de governo, sendo assegurada a participação da comunidade. Nesse sentido:

    Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Comentário do Prof. Bruno Farage, do QC:

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a saúde. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerado o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que a assessoria respondeu corretamente que deve ser adotada a descentralização, mas com direção única em cada esfera de governo, sendo assegurada a participação da comunidade. Nesse sentido:

    Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

    Gabarito do professor: letra a.
     

     

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

            I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

            III -  participação da comunidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    FONTE: CF 1988

  • Uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com forte atuação junto às camadas mais carentes da população, consultou sua assessoria jurídica sobre (1) a forma de organização do serviço público de saúde e (2) a possibilidade de as pessoas com as quais interage participarem da gestão do serviço. À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que deve ser

    A) adotada a descentralização, mas com direção única em cada esfera de governo, sendo assegurada a participação da comunidade.

    A alternativa A é o gabarito da questão, de acordo com o art. 198, caput, da CF/88. Observe:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Erros das demais alternativas:

    B) adotada a DESCENTRALIZAÇÃO centralização, não sendo permitida a participação da comunidade.

    C) adotada a descentralização, mas com direção única em cada esfera de governo, não sendo permitida a participação da comunidade.

    D) adotada a DESCENTRALIZAÇÃO centralização, sendo assegurada a participação da comunidade.

    E) a forma seguirá a centralização ou a descentralização conforme a opção de cada governo, sendo assegurada a participação popular na definição desse modelo.

    Resposta: A

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - Participação da comunidade.