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ID
3005575
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Joana, estudante de direito, realizou intensa pesquisa a respeito das características da Guarda Municipal de Salvador, de sua posição na estrutura do Poder Executivo e de seu comando.

Considerando os termos da Lei nº 9.070/16, do Município de Salvador, Joana concluiu corretamente que a Guarda Municipal tem a natureza de

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Reorganiza a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência

  • GAB: A Art. 2º A Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência, passa a denominar-se Guarda Civil Municipal - GCM, autarquia pública, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a ser comandada por um Inspetor Geral, e tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações e as atividades de prevenção à violência, proteção e valorização do cidadão e da proteção patrimonial dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal, com as seguintes áreas de competência: I - prevenir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais; II - prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações do Município; III - atuar como força complementar dos órgãos e entidades da Administração Municipal em instalações internas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental; IV - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município do Salvador; V - articular e intermediar ações integradas com os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e as entidades da sociedade civil; VI - promover o desenvolvimento e a valorização dos Guardas Municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE; VII - orientar e prestar esclarecimentos a sociedade civil e aos cidadãos sobre ações, atitudes e normas de condutas de caráter preventivos e/ou minimizadores de danos, na sua área de atuação. § 1º Os bens, instalações e serviços a que dispõe o inciso I englobam os equipamentos utilizados e a vida dos agentes na atividade de fiscalização. § 2º O Regimento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal criará o Grupo de Apoio ao Transporte Legal, individual e coletivo, tendo como característica principal o serviço de apoio aos agentes e veículos utilizados na fiscalização do transporte clandestino em Salvador.