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ID
3005725
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Assinale a opção que indica a correta classificação contábil da amortização da dívida pública e dos juros da dívida pública, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Segundo a classificação da Lei 4320/1964, a despesa é classificada em:

    1) Despesas Correntes:

    a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.

    2) Despesas de Capital:

    a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).

    b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer especie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros)

    c) Transferência de capital: auxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.

    A amortização da dívida pública - Transferência de capital;

    Juros da dívida pública - Transferência corrente.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro). Observem o que consta no art. 13 desta Lei:

    Art. 13. (editado com numeração para deixar mais didático)

    I) DESPESAS CORRENTES

    A) Despesas de Custeio

    - Pessoa Civil
    - Pessoal Militar
    - Material de Consumo
    - Serviços de Terceiros
    - Encargos Diversos

    B) Transferências Correntes

    - Subvenções Sociais
    - Subvenções Econômicas
    - Inativos
    - Pensionistas
    - Salário Família e Abono Familiar
    - Juros da Dívida Pública
    - Contribuições de Previdência Social
    - Diversas Transferências Correntes.

    II) DESPESAS DE CAPITAL

    A) Investimentos

    - Obras Públicas
    - Serviços em Regime de Programação Especial
    - Equipamentos e Instalações
    - Material Permanente
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou - Entidades Industriais ou Agrícolas

    B) Inversões Financeiras

    - Aquisição de Imóveis
    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em - Funcionamento
    - Constituição de Fundos Rotativos
    - Concessão de Empréstimos
    - Diversas Inversões Financeiras

    C) Transferências de Capital

    - Amortização da Dívida Pública
    - Auxílios para Obras Públicas
    - Auxílios para Equipamentos e Instalações
    - Auxílios para Inversões Financeiras
    - Outras Contribuições.

    Logo, a correta classificação contábil da amortização da dívida pública e dos juros da dívida pública, respectivamente, é transferência de capital e transferência corrente.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Amortização da dívida pública: Despesa de capital;

    Pagamento dos juros da dívida pública: Despesa corrente da subcategoria transferência corrente.