Gabarito: Letra B.
Segundo a classificação da Lei 4320/1964, a despesa é classificada em:
1) Despesas Correntes:
a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.
2) Despesas de Capital:
a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).
b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer especie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros)
c) Transferência de capital: auxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.
A amortização da dívida pública - Transferência de capital;
Juros da dívida pública - Transferência corrente.