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Item I - errado
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Item III - correto
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Item II - correto
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Gab - E
CTB
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente.
II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.
letra E
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I - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. (Errada)
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
II - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (Certo)
Art. 293 (...)
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
III - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos. (Certo)
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
GABARITO E
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GABARITO- E
I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. ❌
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
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II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.✔
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.✔
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
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Acrescentando:
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.