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ID
3006790
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), referente ao Capítulo “Dos Crimes de Trânsito", analise as afirmativas abaixo.

I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente.

II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item I - errado

    Art292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Item III - correto

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Item II - correto

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • Gab - E

    CTB

    Art292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

       § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

  • I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente.

    II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.

    letra E

  • I - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. (Errada)

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    II - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (Certo)

     Art. 293 (...)

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    III - A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos. (Certo)

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    GABARITO E

  • GABARITO- E

    I- A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor somente pode ser imposta isoladamente. ❌ 

      

     Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

    _____________________________________________________________________

    II- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito da condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.✔

     

    § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

    _______________________________________________________________________

    III- A penalidade de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos.✔

     Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    __________________________________________________

    Acrescentando:

     § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.