GABARITO: D.
De acordo com o Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. Concurseiro, esse artigo foi colocado em nossa lei de regulamentação em 2010 com a lei nº 12.317/2010.
Fique atento, pois algumas provas de concursos tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o Código de Ética traz a "duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais" e não é o código de ética e sim a nossa lei de regulamentação.
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