ID 3008218 Banca Marinha Órgão Quadro Técnico Ano 2019 Provas Marinha - 2019 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Serviço Social Disciplina Serviço Social Assuntos Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993 Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, em relação ao sigilo profissional, é correto afirmar que: Alternativas constitui dever do/a assistente social manter o sigilo profissional. em trabalho multidisciplinar, não há restrição de sigilo profissional. desde que autorizado e só nessa hipótese, o/a assistente social poderá depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional. a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. quando convocado pela Justiça, o assistente social deverá comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, devendo revelar o estritamente necessário. Responder Comentários GABARITO: LETRA D ===> CÓDIGO DE ÉTICA/1993: Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. FORÇA, GUERREIROS(AS)!!