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ID
3008440
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, tem sido objeto de polêmica, por fazer frente aos grupos de pressão em favor da chamada “cura gay”. Em 24 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao CFP, mantendo íntegra e eficaz tal resolução.


Considerando a resolução, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP 001/1999

    Art. 4º - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participação de pronunciamentos públicas, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica,

    GABARITO A

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 001/1999

     

     

    Art. 4º –  Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

     

    b) o psicólogo, independente da atuação, é um profissional da saúde mental e interpelado pelas referidas questões;

    c) a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito;

    d) os psicólogos não adotarão ação coercitiva de reorientação sexual sob nenhuma hipótese;

    e) não há qualquer menção quanto a isso na referida resolução;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • De acordo com a Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, a qual é bem curta e reproduzo na íntegra:

    Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

    Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

    Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

    Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

    Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

    Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

    A seguir destaco as incorreções das demais alternativas:

    B) Ela vale somente para o psicólogo da área da saúde, haja vista ser exclusivamente na qual o psicólogo é interpelado por questões ligadas a sexualidade. 

    C) Ela afirma que a identidade e a sexualidade são dissociadas, sendo a primeira ligada à personalidade humana e a segunda, aos desejos e às fantasias sexuais. 

    D) Ela impede que o psicólogo exerça ação coercitiva de reorientação heterossexual, a menos que a demanda parta do próprio paciente ou de seu grupo familiar/social. 

    E) Ela permite a reorientação heterossexual em consultório privado, desde que não haja qualquer propaganda ou divulgação do tratamento.  

    GABARITO: A

  • Gab A

    Ela veda o pronunciamento do psicólogo, nos meios de comunicação de massa, que reforce preconceitos sociais e associe a homossexualidade à desordem psíquica.