Para responder a essa questão, vamos consultar a NR 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. As NR são Normas Regulamentadoras que têm por finalidade orientar sobre procedimentos técnicos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores em ambientes de trabalho. Em seu item 18.4, a norma define que as instalações sanitárias
fazem parte das áreas de vivência do canteiro de obras.
“18.4 Áreas de Vivência
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de
trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores."
E, ainda, no seu
item 18.4.2 sobre “Instalações Sanitárias", subitem 18.4.2.3 , está definido:
“As instalações sanitárias devem:
a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e
higiene;
b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e
ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) ter paredes de material resistente e lavável,
podendo ser de madeira;
d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento
antiderrapante;
e) não se ligar diretamente com os locais destinados
às refeições;
f) ser independente para homens e mulheres, quando
necessário;
g) ter ventilação e iluminação adequadas;
h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) ter pé-direito mínimo de 2,50 m (dois metros e
cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso,
não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes
sanitários, mictórios e lavatórios."
Portanto, de acordo com as informações sublinhadas e demais orientações da norma, a
alternativa correta é a letra B.
GABARITO: Alternativa B.