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ID
3008524
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Durante a execução de uma obra de um órgão público, verificou-se a necessidade da realização de um serviço não previsto no contrato inicial.

A respeito dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Caso seja um serviço nova poderá ser acrescido ate 25% do valor do contrato .

    no caso de ser uma reforma ate 50% do valor do contrato.

  • Para responder à essa questão, vamos consultar a Lei 8.666/93 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.  Em seu artigo 65, dispõe:

    Seção III
    Da Alteração dos Contratos


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    Baseado nessas informações, vamos à análise dos itens:

    Item A) Incorreto. A mera existência de recursos não é suficiente para incluir serviço não previsto no contrato inicial. Neste sentido, o art. 65, “caput", da Lei nº 8.666/93 exige que sejam registradas as devidas justificativas para que os contratos administrativos possam ser alterados. Não se admitem, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, alterações contratuais de uma obra quando essas alterações objetivam acrescentar serviços que deveriam ter sido previstos na fase de planejamento.

    Item B) Incorreto. A expressão “mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da Lei", constante do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, tem conteúdo jurídico bem preciso. Assim, da mesma forma que o contratado não pode ser compelido a realizar mais encargo pela mesma remuneração, também não poderá querer receber a mesma remuneração para realizar um encargo menor do que o licitado ou ainda remuneração maior por serviço igual já cotado no contrato. A relação entre encargo e remuneração é via de mão dupla, ponderada pela equivalência, de forma que não se admite que a empresa impute valor distinto a serviço idêntico já previsto e precificado no contrato original.

    Item C) Correto. Exige-se que as alterações contratuais sejam resultado de circunstâncias que não puderam ser previstas à época da elaboração do projeto original e tecnicamente justificadas.

    Item D) Incorreto. O objeto do contrato destina-se a atender uma necessidade administrativa previamente identificada. Quando o objeto contratual não se revela, em determinadas particularidades, o mais adequado para atender à referida necessidade, a lei autoriza que se proceda a alteração do contrato, de acordo com os limites legais. Não se admite, porém, desnaturar o objeto do contrato, mas apenas ajustá-lo para que possa produzir o melhor resultado possível. Por essas razões, se o serviço não esteja ligado aos outros serviços previstos no contrato, estar-se-á diante de uma alteração contratual ilegal.

    Item E) Incorreto. Conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada obriga-se a aceitar, “nas mesmas condições contratuais", os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até os limites legais.

    GABARITO: Alternativa C.
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!