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ID
300877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à comunicação dos atos processuais, julgue os itens a
seguir.

Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38, CPC - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Tomar cuidado:Art. 215, CPC - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.Ou seja, quando o advogado estar legalmente autorizado, poderá ser citado!
  • Alternativa errada, pois para o advogado receber citação  deverá ter procuração com poderes especiais.
  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).

  • CPC
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
            a) nas ações de estado;

            b) quando for ré pessoa incapaz;

            c) quando for ré pessoa de direito público;

            d) nos processos de execução;

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

            f) quando o autor a requerer de outra forma.

            Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço.

            Parágrafo único.  A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.

            Art. 224.  Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. 

  • ASSERTIVA ERRADA

    A procuração para o foro geral não dá poder de receber a citação.
  • ERRADO

     

    NOVO CPC

     

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou
    particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do
    processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido,
    transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar
    quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica,
    que devem constar de cláusula específica.