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ID
3008776
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Município de Salvador, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.

( ) O fato gerador da TCFA é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.

( ) A TCFA será equivalente a 60% (sessenta por cento) da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

( ) A TCFA levará em conta a receita bruta, os Potenciais de Poluição – PP e o grau de instrução escolar do infrator.

As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • LEI 6938/1981

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

    Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental. 

    • A TCFA levará em conta a receita bruta, os Potenciais de Poluição – PP e o Grau de utilização – GU.

    Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.             

    § 1 Para os fins desta Lei, consideram-se:            

    I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2 da Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;              

    II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);                  

    III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).           

    § 2 O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei.