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ID
300880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à comunicação dos atos processuais, julgue os itens a
seguir.

A citação com hora certa pode ser efetuada quando o oficial de justiça, além de suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação, não conseguir encontrá-lo em seu domicílio ou residência, por três vezes, para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi-lhe incumbida.

Alternativas
Comentários
  • Prevista no artigo 227 do CPC:
    “Quando por três vezes, o Oficial de Justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora em que designar”.
  • faltou um pedaço para ficar correta, alem de nao encontrar o réu nas 3 vezes e houver suspeita de ocultação, alguma pessoa (da familia ou vizinho) deve ser cientificada...
  • CERTO. Conforme o CPC,

    Art.227. Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
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    Bons estudos...

  • APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATORIO. CITAÇÃO FICTA COM HORA CERTA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS. OCULTAÇÃO. COMUNICAÇÃO VALIDA. A citação ficta com hora certa e cabível quando, além de se observar os requisitos dos artigos 227 a 229, do código de processo civil, constatar o oficial de justiça que o réu procede, deliberadamente, de maneira a ocultar-se de receber a comunicação real em sua residencia. Recurso improvido. (TJ-GO; ACr 200904276400; Goiânia; Rel. Des. Itaney Francisco Campos; DJGO 04/05/2010; Pág. 240) CPC, art. 227 CPC, art. 229 
  • Bom,

    descordo do gabarito. Pois, em princípio a questão esta correta, se não fosse um pequeno detalhe: A citação com hora certa pode ser efetuada quando o oficial de justiça, além de suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação, não conseguir encontrá-lo em seu domicílio ou residência, por três vezes, para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi-lhe incumbida.

    Visto isso, entendo como errada a questão, pelo fato de a INTIMAÇÃO ser o ato pelo qual se dá CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TREMOS DO PROCESSO. E não a citação, como esta descrito no começo da questão.

    Assim, vejo como ERRADA a questão.

    Abraço

  • Concordo com o Leandro. Está errada a questão.
    Não basta o oficial de justiça ter tentado por 3 vezes encontrar o réu e suspeitar da ocultação do mesmo para que a citação por hora certa se dê por realizada. Além disso, é preciso que o oficial de justiça comunique ao familiar ou vizinho que irá comparecer no dia imediatamente seguinte ao último da tentativa frustrada, em determinada hora, e, caso o réu não compareça na hora marcada, o oficial de justiça, após averiguar o motivo de sua ausência, entrega a citação ao familiar ou vizinho e aí sim será considerada realizada a citação por hora certa.

    Art.227. Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Fonte: Aula de processo civil 62 ou 63 (resolução de questões) com a professora Janaina Noleto, do site Eu Vou Passar.
  • Está questão parece errada ao analisar bem o art 227 do CPC que diz:" Quando. por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
    SÓ QUANDO SUSPEITAR, E, NÃO ALÉM DE SUSPEITAR!
    "A presunção do Oficial de Justiça sobre a ocultação do réu é prevista na lei processual vigente. Assim, a presunção de serem verdadeiras as afirmações desse serventuário deve ser mantida, até prova em contrário. É portanto uma presunção passível de ser desconstitúída e que não é absoluta.
     Todavia, essa espécie de citação deve ser realizada com observância total da lei, devendo ser minuciosamente circunstanciada sob pena de se tornar ineficaz, em especial no que concerne à ocultação do réu. Não basta que o Oficial mencione que não o encontrou. Deve haver a suspeição real por parte do serventuário acerca da ocultação deliberada do réu, e tudo minuciosamente relatado. De fato, se o réu pode ser encontrado em sua residência fixa ou em seu domicílio e local de trabalho que é público e o serventuário informa que o citando se oculta há de se considerar que a citação por hora certa é nula. Ora, contra ninguém que pode ser encontrado em seus locais de residência ou de trabalho/domícílio - diga-se em horários normais - pode recair a suspeita de ocultação! Realizar-se a citação por hora certa nesses casos, é no mínimo temerário... É prerrogativa exclusiva do Oficial decidir-se por esta modalidade de citação, pois a suspeita de ocultação tem caráter subjetivo, somente pode ser sentida por quem vivencia a situação. A citação com hora certa é realizada de forma ficta, independente de ordem judicial ou requerimento da parte. Decorre da ocultação ou suspeita de ocultação do citando." Cometário retirado do Blog do Sheinman, postado por Maurício.
  • Concordo com os colegas, INTIMAÇÃO é o ato pelo qual se dá CIÊNCIA a alguém dos atos e termos do processo cf. traz o art. 234.
    Já o art. 213 menciona o conceito de CITAÇÃO (é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.).
    Portanto, pra mim a questão também está incorreta no final apenas.
    Abraços e bons estudos.



  • Galera QC,

    A questão está correta,

    eu tb errei por falta de atenção...

    Exige apenas interpretação, trata-se de apenas uma hipótese:

    A citação com hora certa pode ser efetuada quando o oficial de justiça, além de suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação, não conseguir encontrá-lo em seu domicílio ou residência, por três vezes, para dar-lhe pessoalmente a ciência do ato cuja prática foi-lhe incumbida.
  • A resposta se dá conforme art. 227, CPC:
     Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia      imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


  • a citação por hora certo, preenchidos os requisitos legais, deve ser realizada. Não é uma opção. Vejam: Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, DEVERÁ, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato (próximo dia útil), voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
  • Pessoal... acho que alguns equívocos dos colegas (e até meu equívoco hehehe) se deve a uma interpretação pouco efetiva do texto... uma vez que a questão já apresenta como álibi a suspeita de ocultação, ou seja, isso já é claro para o oficial/ já existe a suspeita (além de suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação...) 
  •  Citação por hora certa
    - réu procurado por 3 vezes;
    - havendo suspeita de ocultação;
    - deverá intimar qualquer pessoa da família ou vizinho (na falta);
    - voltar no dia seguinte avisando a hora.
    * ao voltar o Oficial de Justiça dará por feita a citação.
    - o escrivão enviará carta para o réu dando conta da citação.
  • Questão desatualizada, conforme art.252 do NCPC. Quando por 02 vezes houver procurado........