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ultima atualização
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de
licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco
primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
pela lei nº 13.415, de 2017)(Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)
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Que estranho! A prova é de 2019 e colocaram a redação do art anterior ao ano de 2017.
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Que estranho! A prova é de 2019 e colocaram a redação do art anterior ao ano de 2017.
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E qual seria a redção nova?
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então não está correta?
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Art. 62 . A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
portanto, não é bacharelado como diz na alternativa D
questão correta: letra B
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(ANTIGA)
“formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5(cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Parágrafo único.
O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
Gab: B
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Art.62. A formação de docentes para atuar na EB far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na EI e nos 5 primeiros anos do EF, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
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