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ID
3011263
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia a situação hipotética a seguir.

Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele.

De acordo com o Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o caso hipotético descrito acima envolve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Tom ...pense na possibilidade de o Evandro ter tido problemas ao postar o comentário dele.

  • Em relação à postagem do Evandro, isso já ocorreu comigo, de fazer um comentário e, por erro do próprio sistema, os comentários se repetirem várias vezes. Creio que foi isso que ocorreu com o colega Evandro.

  • Acontece isso de vez em quando no Qconcursos, seja em comentários que ficam repetidos, seja quando respondemos uma questão e nas estatísticas fica como se tivéssemos respondido mais de uma vez. Se reparar nos comentários do colega Evandro, todos estão postados no mesmo horário, o que indica que possivelmente seja problema no próprio sistema.

  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstençãoainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • E você, Tom, que espécie de cavalo batizado - igualmente abestalhado - é você?

    Isso de comentário múltiplo acontece no QC o tempo todo, é um bug.

    Vai fazer grosseria gratuita na casa da tua avó.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL

    ELEMENTOS OBJETIVOS - DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER;

    TIPO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO (INTENÇÃO ESPECIAL DE AGIR);

    CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL ("AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA");

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA;

    NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;

    A NÃO CONDENAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NÃO IMPEDE A AÇÃO PARA APURAR A CORRUPÇÃO;

    OBS: A PESSOA TEM QUE SER APTA A VOTAR.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do crime de corrupção eleitoral contido no art. 299 do Código Eleitoral.

    2) Base legal  [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o caso hipotético descrito acima envolve o CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL, previsto no art. 299, com previsão de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multas.

    Resposta: D.

  • Gabarito D)

    Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).

    Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral. 

    Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada

  • Gabarito D)

    Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).

    Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral. 

    Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada