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Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Gabarito: Letra D
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Gabarito: Letra D
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Gabarito: Letra D
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Gabarito: Letra D
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Tom ...pense na possibilidade de o Evandro ter tido problemas ao postar o comentário dele.
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Em relação à postagem do Evandro, isso já ocorreu comigo, de fazer um comentário e, por erro do próprio sistema, os comentários se repetirem várias vezes. Creio que foi isso que ocorreu com o colega Evandro.
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Acontece isso de vez em quando no Qconcursos, seja em comentários que ficam repetidos, seja quando respondemos uma questão e nas estatísticas fica como se tivéssemos respondido mais de uma vez. Se reparar nos comentários do colega Evandro, todos estão postados no mesmo horário, o que indica que possivelmente seja problema no próprio sistema.
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Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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E você, Tom, que espécie de cavalo batizado - igualmente abestalhado - é você?
Isso de comentário múltiplo acontece no QC o tempo todo, é um bug.
Vai fazer grosseria gratuita na casa da tua avó.
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CORRUPÇÃO ELEITORAL
ELEMENTOS OBJETIVOS - DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER;
TIPO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO (INTENÇÃO ESPECIAL DE AGIR);
CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL ("AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA");
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA;
NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;
A NÃO CONDENAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NÃO IMPEDE A AÇÃO PARA APURAR A CORRUPÇÃO;
OBS: A PESSOA TEM QUE SER APTA A VOTAR.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
o conteúdo do crime de corrupção eleitoral contido no art. 299 do Código
Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei
n.º 4.737/65)]
Art. 299. Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena: reclusão até quatro anos e
pagamento de cinco a quinze dias-multa.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Uma semana antes da eleição, um
candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com
eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante.
Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que,
no dia da votação, os eleitores fossem votar nele. De acordo com o Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o caso
hipotético descrito acima envolve o CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL, previsto no
art. 299, com previsão de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de
cinco a quinze dias-multas.
Resposta: D.
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Gabarito D)
Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).
Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral.
Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada
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Gabarito D)
Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).
Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral.
Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada