SóProvas


ID
3011332
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental, regulado pela Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e possui como objetivo a prevenção de danos ambientais. Sobre esse licenciamento, a resolução dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 237 de 1997 do CONAMA

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação

    Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

  • Resposta: alternativa c

     

    Art. 8°, parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. -> A diferença é que a questão explicitou quais são as licenças  

     

    Alternativa a. para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio independerá de prévio estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima), nos casos em que o resultado da audiência pública indicar a dispensa.

    Dependerá (art. 3°)

    Alternativa b. o empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da respectiva notificação. 

    São quatro meses o prazo máximo (art. 15)

    Alternativa d. os empreendimentos e as atividades serão licenciados em dois níveis de competência, quando os empreendimentos e as atividades forem localizados ou desenvolvidos em mais de um município.

    É licenciado pelo Estado (vide art. 5° caput e inciso I)