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ID
3011869
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Resolução nº 750/1993 dispõe sobre os princípios de contabilidade. O princípio contábil da ___________________ pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010).


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC 750/93 - Gabarito letra B

    SEÇÃO II 

    O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE 

    Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

  • Resolução CFC 750/93 foi revogada pela 2016/NBCTSPEC - NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - D.O.U de 04/10/2016.

    Não será mais objeto de questões em concursos.

  • Princípios expressos 

    I-O PRINCÍPIO DA ENTIDADE  

    reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

    II-O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE  

    pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

    III-O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE  

    refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

    IV-O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA  

    determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

    -Não se reconhece uma receita em X1 que só presou em X2 

    -Tampouco uma despesa incorrida em X2, porém paga em X1 

    V-O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA  

    determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL 

    Estrutura Conceitual Básica CARACTERÍSTICAS DE MELHORIA (desejáveis, mas não críticas) CO-CO-TE-VE

    1) Comparabilidade – similaridade entre itens e diferença entra eles

    2) Compreensibilidade – classificar, caracterizar e apresentar informação com clareza e concisa.

    3) Tempestividade – ter a informação disponível a tempo de poder influenciá-lo nas decisões

    4) Verificabilidade – assegura a representação fidedigna, os observadores podem chegar a um consenso

  • os princípios contábeis continuarão a fazerem parte sim da contabilidade publica.

    Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

    Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:

  • Gab - B

    O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC n°. 1.282/10)