Princípios expressos
I-O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
II-O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
III-O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
IV-O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
-Não se reconhece uma receita em X1 que só presou em X2
-Tampouco uma despesa incorrida em X2, porém paga em X1
V-O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL
Estrutura Conceitual Básica CARACTERÍSTICAS DE MELHORIA (desejáveis, mas não críticas) CO-CO-TE-VE
1) Comparabilidade – similaridade entre itens e diferença entra eles
2) Compreensibilidade – classificar, caracterizar e apresentar informação com clareza e concisa.
3) Tempestividade – ter a informação disponível a tempo de poder influenciá-lo nas decisões
4) Verificabilidade – assegura a representação fidedigna, os observadores podem chegar a um consenso
os princípios contábeis continuarão a fazerem parte sim da contabilidade publica.
Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).
Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas: