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6 meses até 9 anos : e primovacinação, administrar 2 doses com intervalo de 1 mês entre as doses ( 0 - 1 ) . Após os 9 anos apenas uma dose por campanha . De 6 meses até 24meses : administrar 0,25ml . maiores de 24 meses :adm 0,5 ml .
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6 meses até 9 anos : e primovacinação, administrar 2 doses com intervalo de 1 mês entre as doses ( 0 - 1 ) . Após os 9 anos apenas uma dose por campanha . De 6 meses até 24meses : administrar 0,25ml . maiores de 24 meses :adm 0,5 ml .
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6 meses até 9 anos : e primovacinação, administrar 2 doses com intervalo de 1 mês entre as doses ( 0 - 1 ) . Após os 9 anos apenas uma dose por campanha . De 6 meses até 24meses : administrar 0,25ml . maiores de 24 meses :adm 0,5 ml .
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0 ATE 2 ANOS : 0,25 ML
DE 3 ANOS EM DIANTE: 0,5 ML
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QUESTÃO :
INFLUENZA :
O número de doses e o volume são estabelecidos de acordo com a faixa etária da primovacinação para indivíduos a partir dos 6 meses de idade. Nesse sentido, assinale a alternativa correta conforme o número de doses e o volume para faixa etária na primovacinação :
C ) GABARITO :
6 a 24 meses : 2 doses de 0,25 ml.
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Criança vir morar no Brasil ? CUIDADO! pois a CF diz que DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, se atingiu a maioridade NÃO É MAIS CRIANÇA.
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Criança vir morar no Brasil ? CUIDADO! pois a CF diz que DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, se atingiu a maioridade NÃO É MAIS CRIANÇA.
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Karina, esse "somente" está empregado no sentido de condição, como se tivesse escrito "desde que". Então, o erro da questão está no fato de que não existe essa condição, a criança não precisa ser registrada em repartição competente nos EUA, pois, de fato, a mãe estava, sim, a serviço brasileiro. Caso não estivesse, aí sim, seria preciso o registro ou a posterior residência no Brasil juntamente com opção confirmatória.
Portanto, no caso da questão, a criança é brasileira nata automaticamente, não sendo preciso nenhuma providência complementar.
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Karina, esse "somente" está empregado no sentido de condição, como se tivesse escrito "desde que". Então, o erro da questão está no fato de que não existe essa condição, a criança não precisa ser registrada em repartição competente nos EUA, pois, de fato, a mãe estava, sim, a serviço brasileiro. Caso não estivesse, aí sim, seria preciso o registro ou a posterior residência no Brasil juntamente com opção confirmatória.
Portanto, no caso da questão, a criança é brasileira nata automaticamente, não sendo preciso nenhuma providência complementar.
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@Lucas PCDF,
STF entende que caso ela venha residir ainda criança, estará protegida e é considerada Brasileira Nata até atingir os 18 anos (maioridade), somente após tal idade que a nacionalidade é suspensa, sendo necessário que ela opte por ela.