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ERRO DA 4:
O texto será compacto, sem parágrafos ou com parágrafos numerados, mas não se fará uso de alíneas.
Demais estão todas corretas.
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GABARITO: LETRA D
Ata: É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
Estrutura:
- Título - ATA. Em se tratando de atas elaboradas sequencialmente, indicar o respectivo número da reunião ou sessão, em caixa-alta.
- Texto, incluindo: Preâmbulo - registro da situação espacial e temporal e participantes; Registro dos assuntos abordados e de suas decisões, com indicação das personalidades envolvidas, se for o caso;
Fecho - termo de encerramento com indicação, se necessário, do redator, do horário de encerramento, de convocação de nova reunião etc.
A ATA será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.
A fim de se evitarem rasuras nas atas manuscritas, deve-se, em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informações ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “Em tempo” ao final da ATA, com o registro das informações corretas.
FONTE: MAX EDUCA
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Uma das principais características de uma ata: "texto completamente contínuo, sem parágrafos ou listas de itens - ou seja, reduzido como se o texto inteiro fosse um único e longo parágrafo".
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ATA: Registro de uma reunião
Não tem: Rasuras, parágrafos, entrelinhas, alíneas
Depois que foi aprovada por todos, nada de modificar.
Geralmente é assinada por todos, mas também pode ser assinada só pelo presidente e o secretário.
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Resumindo:
>>> Ata é o registro utilizado para formalizar assuntos discutidos e eventuais decisões tomadas em uma reunião, assembleia, congresso ou convenção.
>>> Deve ser escrita sem parágrafos, sem abreviaturas, com números grafados por extenso, sem rasuras nem emendas, sem uso de corretivo, com verbo no pretérito perfeito do indicativo, pois vai se falar de algo que já aconteceu. Ou seja, depois aprovada por todos, não pode modificar a ata.
>>> Em caso de erro, utilizar o termo “digo”, seguido da informação correta a ser registrada. No caso de omissão de informação ou de erros constatados após a redação, usa-se a expressão “em tempo” ao final da ata, com o registro das informações corretas.
>>> Na ata deve constar o dia, o mês e o ano, local da reunião, pessoas presentes, ordem do dia, conclusão e abreviações finais.
>>> A ata será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.
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Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento sobre a ata, que é um documento de valor jurídico. Por essa razão, ela deve ser lavrada de tal
maneira que não possam introduzir modificações posteriores. Geralmente é
lançada em livro próprio, devidamente autenticado, cujas páginas são rubricadas
por quem redigiu os termos de abertura e de encerramento, o que lhes dá cunho
oficial. Dessa forma, é um texto em que é preciso ter alguns cuidados específicos na hora de redigir, que é exatamente o que é apresentado em cada um dos itens abaixo. Vamos à análise:
No caso da Ata ser redigida de forma manual, tal procedimento deverá constar em um livro destinado somente a esse fim, contendo termo de abertura e numeração em todas as páginas. Caso seja digitada,
deverá ser arquivada em pasta específica e organizada por data. De acordo com a norma, a ata de um órgão público deve ser redigida por um secretário efetivo do órgão ou, na falta desse, por um secretário eventual, ou seja, aquele que é designado na ocasião ou somente para ela. Dessa forma, a afirmação é verdadeira.
A orientação dada pelos manuais é que o texto da ata deve ser escrito seguidamente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou entrada de parágrafo. Quando, no entanto, houver necessidade de correção, ela deverá ser feita imediatamente ao erro, após a expressão "digo". Por exemplo, se o registro deveria ter sido: A “reunião" foi encerrada (em vez de “sessão"), o redator corrigiria assim: A sessão, digo, a reunião foi encerrada. Se o erro só for descoberto depois de confeccionada a ata, deve-se fazer a ressalva: Em tempo: na linha..., onde se lê..., leia-se... Assim, a segunda afirmação é verdadeira.
No final da reunião ou sessão, a ata é lida. Nesse momento, caso haja contestação ou emenda ao texto apresentado pelo secretário, a orientação é que o documento só seja assinado depois de aprovadas as correções. Portanto, os participantes não devem assinar antes das retificações. De acordo com essa orientação, verificamos que a terceira afirmação é verdadeira.
De acordo com a orientação dos Manuais, na ata não se fazem parágrafos ou alíneas:
escreve-se tudo seguidamente, para evitar que, nos espaços em branco, se façam
acréscimos. Existem, no entanto, tipos de atas que, por se referirem a atos
rotineiros e de procedimento padronizado, são lançados em formulários com
espaços a serem preenchidos. Mesmo nesse tipo de ata é conveniente, com a
finalidade de prevenir qualquer fraude,
preencher os eventuais espaços em branco com pontos ou outros sinais
convencionais. Tendo em vista essas informações, identificamos a quarta afirmação como falsa.
Assinam a ata, geralmente, todas as pessoas
presentes à reunião. Às vezes, todavia, ela é assinada somente pelo presidente
e pelo secretário. Não há, sobre este assunto, disposição de caráter geral. Nesse sentido, a última afirmação é verdadeira.
Tendo em vista as considerações acima, verificamos que o item que responde a essa questão é a letra D.
Gabarito: Letra D.
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Gabarito: D
A ata é redigidas sem deixar espaços, sem fazer parágrafo para impossibilitar acréscimos. É redigida por um secretário efetivo do órgão ou, NA FALTA DESSE, por um secretário “ad hoc”, isto é, eventual, designado na ocasião ou somente para ela. Na ata, não se admitem rasuras, admitindo-se a RESSALVA de erros constatados durante a redação.