-
O parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo. Pode ser um despacho decisório de procedimento jurídico, oficial ou particular sobre algum assunto.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/parecer.htm
gab. C
-
GABARITO: LETRA C
PARECER: Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por
colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra PARECER), seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas.
2. Número do processo, seguido de numeração e sigla do órgão em letras maiúsculas.
3. Ementa da matéria do Parecer, em letras maiúsculas e à direita da página.
4. Texto paragrafado, analisando a matéria em questão e formulando o Parecer.
5. Data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que emite o Parecer.
FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL
-
O parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica a respeito de um ato realizado e indica a conclusão do trâmite de um processo. Pode ser um despacho decisório de procedimento jurídico, oficial ou particular sobre algum assunto.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/parecer.htm
gab. C
-
APOSTILA: A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.
-
Ele já entregou a resposta
Enunciativo = CAPA
C - Certidão
A - Atestado
P - Parecer
A - Apostila
-
Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento referente às características de alguns documentos: apostila, autorização, parecer, despacho e edital. Vejamos o que os Manuais apresentam sobre cada um deles.
A) A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila. Ela possui a seguinte estrutura: título - o termo “APOSTILA" escrito em letra maiúscula, com alinhamento centralizado; texto - o conteúdo do texto deve apresentar a correção do erro material constante do ato original; local e data - por extenso e alinhado à esquerda; e identificação do signatário - abaixo da assinatura e com alinhamento à esquerda. Dessa forma, as assertivas apresentadas no enunciado não correspondem a este documento.
B) A autorização é o ato de conferir a outra pessoa autoridade ou poder para realização de determinado ato. Uma pessoa pode permitir que outra realize ações em seu nome por meio de um documento específico. Existem vários tipos de autorização: para retirada de documento, para autorização de pesquisa, para desconto sindical, entre outros. Quanto à estrutura, ela muda um pouco dependendo da finalidade de cada uma. Diante do exposto, as assertivas apresentadas no enunciado não correspondem a este documento.
C) O parecer é a opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão
administrativo, sobre um tema que tenha sido submetido para análise e
competente pronunciamento em razão de uma demanda técnica formal, que
somente poderá ser elaborada por técnicos ou profissionais integrantes do quadro
de pessoal da prefeitura, através das unidades em que os mesmos estão lotados.
Visa fornecer subsídios para tomada de decisões.
Na Administração Pública, o parecer, geralmente, é parte integrante de um
processo, para o qual aponta solução favorável ou desfavorável, precedida da
necessária justificação, com base em dispositivos legais, em jurisprudência e em
informações. Os pareceres, quando não aprovados por ato subsecutivo de
autoridade competente, têm caráter meramente opinativo, sem vincular a
Administração ou terceiros à sua conclusão ou motivação. O parecer pode ser: a) Normativo – se, ao ser aprovado, se tornar obrigatório para os casos idênticos que surgirem no futuro; b) Vinculante – quando a decisão da autoridade solicitante está presa às conclusões do documento e; c) Facultativo – quando a autoridade que o solicitou não está obrigada a observar as conclusões do documento. Em caso de parecer vinculante, a autoridade competente para decidir está presa à conclusão do documento, sendo nula a decisão que a contrariar. Nesse sentido, as assertivas apresentadas no enunciado correspondem a este documento.
D) O despacho é a decisão proferida pela autoridade administrativa, um encaminhamento em processo ou outro documento submetido à sua apreciação. Eles podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Podem ter conteúdo de mera informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente, ou conter uma decisão administrativa. Sua estrutura possui: a) Destinatário, precedido da preposição adequada; b) Texto que expressa o teor da decisão, podendo ser mais ou menos longo ou
laconicamente; c) Local e data, por extenso; d) Assinatura, nome e cargo ou função da autoridade que exara o despacho. Sendo assim, as assertivas apresentadas no enunciado não correspondem a este documento.
E) O edital é o ato escrito de que se serve a Administração para convocar ou cientificar
interessados sobre determinados assuntos.
São objetos deles as concorrências ou tomadas de preços para
aquisição, alienação ou recuperação de material, realização de concursos,
intimações e avisos de interesse público. Sua estrutura possui: Introdução; Fecho; Local e data por extenso, alinhados ao parágrafo; Assinatura e cargo da autoridade responsável. Assim, as assertivas apresentadas no enunciado não correspondem a este documento.
Gabarito: Letra C
-
Gabarito: C
- Parecer: Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente.
-
Ta parecendo amigo oculto essa questão.
-
Apostila - A correção de erro material que não afete a substância do ato singular, ou seja, não apresenta soluções.
Autorização - Ato negocial e não enunciativo
Parecer - Gabarito
Despacho - todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Edital - são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial.