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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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Art. 198.§ 1º
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
LETRA DE LEI
#PMBA2020
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gabarito (C)
CF88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do SUS, em especial no
que tange ao seu financiamento. Sobre a temática, é correto afirmar que, de
acordo com a Constituição Federal, a saúde pública deve ser financiada com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Nesse sentido:
Art. 198.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de
governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da
comunidade. § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art.
195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
O
gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade
social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 198, § 1º. O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade
social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não tem relação com as regras constitucionais
estabelecidas pelo art. 198.
Alternativa
“e”: está incorreta. Não tem relação com as regras constitucionais
estabelecidas pelo art. 198.
Gabarito
do professor: letra c.