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A alternativa “D” está correta, pois estamos diante da lógica para a limitação de responsabilidade, nos termos do art. 1052, CC.
Demais erradas:
A alternativa “A” está incorreta, já que a responsabilidade de cada sócio se dá pelo valor das quotas devidamente integralizadas, na inteligência do art. 1052, CC.
A alternativa “B” está incorreta, já que a imputação da desconsideração da personalidade jurídica, não sofre tal restrição.
A alternativa “C” está incorreta, pois as perdas e danos podem ser imputadas ao sócio, inclusive em vista do abuso no poder de controle.
A alternativa “E” está incorreta, pois não há restrição para responsabilizar a sociedade em vista de ato do administrador que age em desacordo com a lei ou o contrato social.
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GABARITO: LETRA D
CC/02 Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas...
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Macete: LIMITADA - Limites ou seja, pode até o ultimo centavo da empresa, Não podendo ser buscado patrimônios pessoais do sócio. Tudo que não estiver no nome da empresa não pode ser tocado, exceto se for comprovado que existe fraude.
Detalhe: sócio não é empresário, empresário é a própria sociedade que é a pessoa feita de ficção.
Não desistam, o próximo passo é aprovação.
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O art.1080, CC resolve as letas B, C e E, uma vez que em todas existe alguma ilegalidade:
Art.1.080: As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Ademais, o Enunciado 229 diz que é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica nesses casos.
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JDC 229 A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta.
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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade
dos sócios na sociedade limitada.
A responsabilidade dos sócios não pode ser
confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante
os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente
do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada
ou mista.
A responsabilidade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.
A) responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização
do capital social como um todo.
A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na
sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social”.
Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
B) responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de adimplir
em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial.
Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas
pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o
capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.
Porém, existem exceções a limitação da responsabilidade
dos sócios, como ocorre por exemplo, quando houver abuso da personalidade jurídica,
causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Configurado o abuso da personalidade jurídica,
previsto no art. 50, CC teremos a desconsideração da personalidade jurídica
para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores que se
beneficiaram direta ou indiretamente pelo abuso.
Nesse sentido, art. 50, CC “Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº
13.874, de 2019”.
Sendo assim, é possível a responsabilização dos
sócios ou administradores quando agirem com abuso da personalidade jurídica, e
restar comprovado que se beneficiaram direta ou indiretamente.
Alternativa Incorreta.
C) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a
terceiros em razão de abuso do poder de controle.
O Código Civil é omisso quanto a responsabilização
do sócio em razão do abuso de poder de controle. Porém é possível a aplicação da responsabilidade por perdas e danos acarretados a sociedade ou terceiros em razão desse abuso prevista na LSA.
É possível essa aplicação de
forma supletiva das normas de sociedade anônima para limitadas (art. 1.053,
§único, CC) quando houver cláusula expressa ou as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o
assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de
Introdução as Normas do Direito brasileiro - LNDB). Nesse último caso, independentemente de cláusula contratual.
As hipóteses de responsabilização por abuso do poder de controle estão previstas no art. 117, §1º, LSA.
Nesse sentido podemos destacar a redação do art. 1.010, CC - §3º Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Sendo possível nas hipóteses acima a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
D) responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de
sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos
próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a
cargo do credor.
A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A própria sociedade
limitada que responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu
patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor
de suas cotas. Então salvo as exceções previstas em lei, o sócio não responde
pelas obrigações que são assumidas pela sociedade justamente em razão da sua
responsabilidade ser limitada.
Alternativa correta.
E) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a
terceiros em razão de atos do sócio, na qualidade de sócio-administrador, em
infração à lei ou ao contrato social.
Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas
pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o
capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.
Existem, porém, algumas hipóteses em que os sócios
responderão pelas obrigações sociais, como ocorre por exemplo, na hipótese
prevista no art. 1.080, CC – quando os
sócios aprovarem deliberações infringentes do contrato ou da lei;
Nesse sentindo art. 1.080. “As deliberações infringentes
do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente
as aprovaram”.
Sendo possível na hipótese acima a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
Gabarito da banca: D
Dica: no tocante a responsabilidade dos sócios:
i. Sociedades
cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e
sociedades irregulares.
ii. Sociedades
em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a
responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e
sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas
cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização
do capital social).
iii. Sociedades
em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma
ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita
simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário
– responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio
gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);
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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade
dos sócios na sociedade limitada.
A responsabilidade dos sócios não pode ser
confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante
os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente
do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada
ou mista.
A responsabilidade limitada encontra-se regulada no código civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.
A) responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização
do capital social como um todo.
A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada
responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio),
havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a
sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social.
Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na
sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social”.
Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
B) responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de adimplir
em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial.
Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas
pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o
capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.
Porém, existem exceções a limitação da responsabilidade
dos sócios, como ocorre por exemplo, quando houver abuso da personalidade jurídica,
causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Configurado o abuso da personalidade jurídica,
previsto no art. 50, CC teremos a desconsideração da personalidade jurídica
para atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou administradores que se
beneficiaram direta ou indiretamente pelo abuso.
Nesse sentido, art. 50, CC “Em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os
efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº
13.874, de 2019”.
Sendo assim, é possível a responsabilização dos
sócios ou administradores quando agirem com abuso da personalidade jurídica, e
restar comprovado que se beneficiaram direta ou indiretamente.
Alternativa Incorreta.
C) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a
terceiros em razão de abuso do poder de controle.
O Código Civil é omisso quanto a responsabilização
do sócio em razão do abuso de poder de controle. Porém é possível a aplicação da responsabilidade por perdas e danos acarretados a sociedade ou terceiros em razão desse abuso prevista na LSA.
É possível essa aplicação de
forma supletiva das normas de sociedade anônima para limitadas (art. 1.053,
§único, CC) quando houver cláusula expressa ou as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o
assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de
Introdução as Normas do Direito brasileiro - LNDB). Nesse último caso, independentemente de cláusula contratual.
As hipóteses de responsabilização por abuso do poder de controle estão previstas no art. 117, §1º, LSA.
Nesse sentido podemos destacar a redação do art. 1.010, CC - §3º Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.
Sendo possível nas hipóteses acima a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
D) responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de
sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos
próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a
cargo do credor.
A sociedade limitada é um dos tipos societários
mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A própria sociedade
limitada que responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu
patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor
de suas cotas. Então salvo as exceções previstas em lei, o sócio não responde
pelas obrigações que são assumidas pela sociedade justamente em razão da sua
responsabilidade ser limitada.
Alternativa correta.
E) responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a
terceiros em razão de atos do sócio, na qualidade de sócio-administrador, em
infração à lei ou ao contrato social.
Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas
pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o
capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.
Existem, porém, algumas hipóteses em que os sócios
responderão pelas obrigações sociais, como ocorre por exemplo, na hipótese
prevista no art. 1.080, CC – quando os
sócios aprovarem deliberações infringentes do contrato ou da lei;
Nesse sentindo art. 1.080. “As deliberações infringentes
do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente
as aprovaram”.
Sendo possível na hipótese acima a responsabilização desses sócios.
Alternativa Incorreta.
Gabarito da banca: D
Dica: no tocante a responsabilidade dos sócios:
i. Sociedades
cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e
sociedades irregulares.
ii. Sociedades
em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a
responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e
sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas
cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização
do capital social).
iii. Sociedades
em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma
ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita
simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário
– responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio
gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);