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ID
3017581
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Posturas do Município de Palmas, instituído pela Lei Municipal nº 371/92 e alterações posteriores, tem como finalidade instituir as normas disciplinares da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os Municípios.

A respeito do disposto nesse diploma legal, analise as afirmativas a seguir.


I. Compete à Prefeitura zelar pela higiene pública, visando a melhoria do ambiente, a saúde e o bem-estar da população, favorável ao desenvolvimento social e ao aumento da expectativa de vida.

II. É dever da população cooperar com a Prefeitura na conservação e limpeza da cidade.

III. No caso de galinheiros estes deverão ser instalados dentro das habitações, ter o solo de poleiro impermeabilizado, e com declividade que facilite o escoamento das águas de lavagem.

IV. Os gêneros alimentícios depositados ou em trânsito em armazéns de empresas transportadoras, ficarão sujeitos a inspeção de autoridade municipal competente.

V. Quando vivas, as aves deverão ser expostas à venda dentro de gaiolas apropriadas que possibilitem a limpeza de lavagem semanal.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Em Teresina PI , O Código de Posturas do Município diz em seu

    Art. 2° Os serviços regulares de limpeza urbana, coleta, transporte e disposição do lixo, capina e varrição, lavagem e 

    higienização das vias e demais logradouros públicos devem ser executados diretamente pela Prefeitura Municipal ou por 

    prestadores de serviços, mediante concessão e sob supervisão e coordenação da administração municipal.

    Art. 7° Os veículos de transporte de lixo, resíduos, terra, agregados, adubos, e qualquer material a granel devem trafegar com 

    carga rasa, limitada à borda da caçamba ou com lona protetora, sem qualquer derramamento, devendo, ainda, ter o equipamento 

    de rodagem limpo, antes de atingir a via pública. 

     

    Art. 8° O transporte de ossos, sebos, vísceras, resíduos de limpeza ou de esvaziamento de fossas e outros produtos pastosos 

    ou que exalem odores desagradáveis somente poderão ser transportados em veículos com carrocerias fechadas.