§ 6º A CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA do Congresso Nacional FAR-SE-Á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
Essa questão não deveria estar dentro da matéria DIREITO CONSTITUCIONAL, visto que se for responder de acordo com a CF/88 a resposta correta seria LETRA C.
Uma dica:
Por paralelismo o presidente do senado federal convocará:
Estado de defesa
Pedido de autorização de Estado de sítio
Intervenção Federal
Compromisso ou posse do Pr
"em nossa defesa fomos ao sítio federal para um compromisso com o presidente."
não sou fã de mnemônicos, mas ajudam.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!