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GABARITO ERRADO.
A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.
A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo.
FONTE: CESPE
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Com a criminologia moderna, o criminoso deixa de ser figura principal e se desloca para o plano secundário, sendo analisado sob o viés biopsicossocial e não mais biopsicopatológico. Escola clássica: pecador que escolheu o mal; escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social; escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal; escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas; escola atual: criminoso é homem real e normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.
Abraços
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JUSTIFICATIVA DA BANCA - ERRADO. A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada. A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo
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Os positivistas entenderiam que o criminoso não teria possibilidade de correção mediante o cumprimento de pena. É um ser atávico, determinado biologicamente a cometer crimes.
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É na escola positivista que Lombroso desenvolve a teoria do delinquente nato. Segundo esta teoria, o criminoso sofre de uma doença chamada regressão atávica, fazendo com que ele se comporte como um ser primitivo, incapaz de controlar os próprios instintos e, por isso, comete crimes.
O delinquente nato não se pauta pelo livre arbítrio, pois está preso a um determinismo biológico.
As medidas indicadas por Lombroso para conter o criminoso são pena de morte e internação.
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Escola clássica – período humanístico
- macete: Na classe(clássica) de aula tem vários humanos(humanístico). Todos alunos são “sadios” e tem “livre arbítrio”. Cometer crime é uma “opção racional” de cada aluno. A professora só quer bater a lanterna(“iluminismo”)’ na cabeça do aluno agressor. A professora “não” se preocupa com a “prevenção” e a “causa” do crime, pois a professora só quer mesmo é “punir” o aluno agressor.
Escola positivista – período da ciência – Visão Tradicional da Criminologia - biopsicopatologia
- macete: na escola “positivo” os alunos são “tradicionais”, estudiosos, adoram “ciências”. O problema é a professora. Quando alguém comete um crime, a professora já consegue “determinar” quem é o infrator, dizendo: foi o aluno de cor escura(“racista”); “o crime está no negro”. A diretora da escola fica indignada com a professora da sala de aula, então determina que seja realizada uma investigação (método “empírico”, fatores: “biológicos, físicos e sociais”) a fim de determinar a “causa” do crime, exigindo medidas de “prevenção”.
- o crime está no criminoso – delinquente nato
- o delinquente está preso a suas características pessoais: biológico, físico e sociais
- não se preocupa apenas em punir(escola clássica), mas também estudar a causa e prevenção.
- é contrário a tese da escola clássica: não tem livre arbítrio, nem todos são sadios, cometer crime não é opção racional
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Na escola clássica os alunos são sadios e todos têm livre arbítrio, só comentem crime quem optar de forma racional. Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.
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resumindo a bexiga toda:
POSITIVISMO: o sujeito é criminoso porque nasceu doente para cometer crime, não tem papo de livre-arbítrio, ou seja, o sujeito diz:"eu vou cometer um crime", para a escola positivista o sujeito diz: "eu cometo crime porque eu nasci assim (determinismo)"
CORRECIONALISMO: O sujeito não é doente, mas não tem energia para controlar a vontade de cometer crime. É aí onde entra o Estado pra sentar lhe o cacete, ou seja, intervenção estatal.
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GABARITO ERRADO
Do Delinquente:
1. Este é o protagonista do acontecimento delinquente. Algumas concepções de delinquentes merecem atenção:
a. Escola Clássica – examina a pessoa do infrator como alguém que fez mau uso da sua liberdade, embora devesse respeitar a lei
b. Escola Positiva/Tradicional – examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, de modo a considerar o determinismo biológico e social.
c. Correcionalista – o infrator é um ser invalido e incapaz de dirigir a si mesmo. Justifica a ação de um Estado Paternalista em relação ao delinquente, que o chega a trata-lo como menor. Dessa forma, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção da vontade do agente;
d. Marxismo/Crítica – a responsabilidade do crime é da sociedade e o delinquente é convertido em vítima, pois este é produto da estrutura econômica do Estado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Escola positivista:
o crime é um evento desconsiderado, o foco é no criminoso e quais fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.Assim , o determinismo ( delinquente nato), cor, raça, inferioridade ; fazem parte do esteriótipo do criminoso. Está presente no texto em:
" o criminoso é um ser inferior, incapaz...."
porém , a segunda parte:" intervenção estatal" invalida a questão pois pertence a escola clássica:
Escola clássica:
todos são sadios, todos têm livre arbítrio, só comete crime quem optar de forma racional.Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.
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Escola positivista:
o crime é um evento desconsiderado, o foco é no criminoso e quais fatores que geram esse comportamento voltado para o delito.Assim , o determinismo ( delinquente nato), cor, raça, inferioridade ; fazem parte do esteriótipo do criminoso. Está presente no texto em:
" o criminoso é um ser inferior, incapaz...."
porém , a segunda parte:" intervenção estatal" invalida a questão pois pertence a escola clássica:
Escola clássica:
todos são sadios, todos têm livre arbítrio, só comete crime quem optar de forma racional.Assim, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.
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Escola Correcionalista: O criminoso é um ser inferior, um DÉBIL. O Estado deve agir orientando e protegendo esse criminoso.
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A questão descreve a teoria correcional.
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Escola Correcionalista
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Errado.
Esta é a Definição da Escola Correlacionista
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Escola positiva: o delinquente não é um ser dotado de livre arbítrio, possui uma anomalia psicológica ou biológica, sendo diferente daqueles considerados normais. Já nasce criminoso, enxerga o crime como patologia.
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''a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade." ERRADO.
Para a escola positivista o delinquente já nasce determinado a delinquir, não tendo o Estado força/poder para corrigir esse determinismo biológico voltado para a delinquência.
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gb ERRADo- ESCOLA CORRECIONALISTA
A gênese do correcionalismo se deu na Alemanha, com a publicação, em
1839, da obra Comentatio na poena malum esse debeat de Cárlos Davis Augusto
Rõder, influenciado pela filosofia panteísta de K arl Christian Friedrich Krause.
Idealizando 0 desenvolvimento da piedade e do altruísmo, Rõder defendeu a aplicação da pena como correção m oral. Todavia, 0 correcionalismo teve
pouca repercussão em seu país, apresentando m aior aceitação na Espanha, a
partir da tradução da obra para 0 espanhol por Francisco Ciner de los Rios.
Pode-se apontar como principais expoentes do Correcionalism o espanhol
Pedro Dorado Montero, Concepcion Arenal, Giner de los Rios, Romero Giron,
Alfredo Calderón, Luis Silvela, Félix de Aram buru y Zuloaga, Rafael Salillas e,
mais m odernam ente, Luis Jiménez de Asúa.
Pedro Garcia Dorado Montero (18 61-19 19), já licenciado em filosofia e
letras, form ou-se em direito pela Universidade de Salam anca, onde, a partir
dos ensinam entos de Francisco Giner de los Rios, teve contato com as doutrinas
da Escola Positiva italiana e do Correcionalism o de Krause. Posteriormente,
assumiu a cátedra de professor auxiliar na Faculdade de Direito, onde exerceu
0 magistério até 1892.
Por sua vez, Concepcion Arenal (1821-1893), form ou-se em direito pela Universidad Complutense de M adrid, sendo conhecida por seu caráter militante e
progressista. No período de 1868 a 1873, ocupou 0 cargo de inspetora das casas
de correção de m ulheres, tendo lutado pela m elhoria do sistem a carcerário
feminino.
A Escola correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena,
defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a
partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação
do indivíduo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de
condutas criminosas (LIMA JÚNIOR, 2017, 191-193).
Outra dimensão do delinquente foi confeccionada pela Escola Correcionalista (de
grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz
de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.
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Gabarito: ERRADO
A definição da questão traz o posicionamento defendido pela Escola Correcionalista.
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A Escola Correcionalista, em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentando-a a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção/recuperação do individuo e adaptação à sociedade, evitando que (re)incida na prática de condutas criminosas (LIMA JÚNIOR, 2017, 191-193).
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Aí está falando sobre a Escola Correicionalista!
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Ao contrário do enunciado, a escola positivista, considera o crime como um fenômeno natural e social, causalmente (etiologicamente) determinado por fatores, biológicos, físicos e sociais.
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De acordo com a teoria (CORRECIONALISTA), o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade.
Escola Correcionalista:
Pouco mencionada pela doutrina porque teve pouca influência na América do Sul, razão pela qual não era estudada no tempo das escolas criminológicas, pois não trazia muito conceitos e influências à Criminologia do Brasil.
O delinquente era um animal inferior, um ser débil. E como animal inferior e débil o Estado não deveria puni-lo, mas sim protegê-lo e orientá-lo.
Exemplo de influência no Brasil: tratamento dado ao menor infrator, que é considerado em estado de amadurecimento mental, intelectual, sendo que o Estado deve orientá-lo e protegê-lo, dando o tratamento adequado para que ele possa entender o caráter ilícito do fato e de alguma forma se ressocializar.
Ex.: a Delegacia de Infrações cometidas por menores em Minas Gerais é chamada de Delegacia de Orientação e Proteção ao Menor Infrator.
(Fonte: Manual Caseiro)
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gab E
Escola clássica: pecador que escolheu o mal (livre arbítrio);
escola positiva: criminoso era reflexo da sua deficiência patológica ou formação social (sem livre arbítrio);
escola correcionalista: ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo resposta estatal;
escola marxista: criminoso como vítima da sociedade e das estruturas econômicas;
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A questão menciona a Escola Correcionalista.
Para o correcionalismo, o criminoso é um fraco ( e não um doente), uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. O delinquente não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade.
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CORRECIONALISTA (teve como expoentes Karl Roder, Giner de los Ros e Alfredo Aderón; a ideia base era a correção do indivíduo; o delinquente era um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, perigo para a sociedade, sendo indiferente se imputável ou inimputável; seria limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito seu sintoma mais evidente e, a sanção penal, passa a ser vista como um bem; o importante não é a punição, mas sim a cura/emenda do delinquente – juiz como médico social e que busca o saneamento do povo; a pena era indeterminada, já que a cura não é algo que possa ser previamente delimitado em relação ao tempo necessário)
#QUESTÃO: De acordo com a teoria o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta por haver debilidade em sua vontade: a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção de sua vontade = ERRADO.
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Errado, Escola Correicionalista.
seja forte e corajosa.
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Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.
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COMPLEMENTANDO ...
O correcionalismo nasce na Alemanha no século XIX. Em 1867, Karl Röeder lança sua obra.
As doutrinas fundamentais reinantes sobre o delito e a pena recuperando ideias de outro alemão, Karl Krause. Para Krause, o Estado era uma comunidade fraternal e tolerante, que não buscaria a vingança, mas sim a melhoria moral dos membros da sociedade. Assim, no pensamento correcionalista de Röeder, seria obrigação do Estado corrigir ou melhorar moralmente o delinquente. Essa obra foi traduzida na Espanha por Francisco Giner de los Rios, onde encontrou terreno fértil.
Fonte: Gran Cursos, Criminologia, Mariana Barros, PDF
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GABARITO: Assertiva ERRADA
A banca trocou os conceitos da Escola Positivista pela Escola Correcionalista.
► ESCOLA CORRECIONALISTA – o infrator é um ser invalido e incapaz de dirigir a si mesmo. Justifica a ação de um Estado Paternalista em relação ao delinquente, que o chega a trata-lo como menor. Dessa forma, a intervenção estatal se faz necessária para correção da direção da vontade do agente;
I) O delinquente é um ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se em um perigo para a convivência social;
II) A função principal - e única - da pena é a correção do indivíduo; essa pena deve ser indeterminada, já que a "cura" do delinquente não é algo que possa ser previamente delimitada.
► ESCOLA POSITIVA/TRADICIONAL – examina a pessoa do infrator como uma realidade biopsicopatológica, de modo a considerar o determinismo biológico e social.
I) O delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);
II) A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);
III) A medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade.
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Gabarito E.
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Escola Correcionalista – Correcionalismo Penal – Karl David August Roeder
Pela Escola Correcionalista (de grande influência na América espanhola), para a qual o criminoso era um ser inferior e incapaz de se governar por si próprio, merecendo do Estado uma atitude pedagógica e de piedade.
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ERRADO!
TEORIA POSITITIVA - CRIMINOSO: doente - anomalia psíquica e moral; ser problemático (DNA).
A definição da questão acima refere-se a TEORIA CORRECIONALISTA.
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Para o positivismo o delinquente sequer tem vontade (não tem livre-arbítrio, funciona baseado no determinismo biológico ou social, não pode controlar seus intentos criminosos). Se não há vontade, não há que se falar em debilidade desta.
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GAB. ERRADO
RESUMÃO:
CORRECIONALISTA: SER INFERIOR (QUESTÃO)
POSITIVA: SER ANORMAL
CLASSICA: SER NORMAL
MAXISMO: VÍTIMA.
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Errado, trata-se da Correlacionista, na qual o criminoso era considerado um ser débil e precisava de proteção.
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GABARITO ERRADO.
A escola correcionalista, e não a positivista, afirma que o criminoso é um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.
A escola positivista afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato (determinismo biológico de Lombroso) e do determinismo social de Ferri e Garófalo.
FONTE: CESPE
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GABARITO ERRADO
CRIMINOSO:
Escola clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem.
Escola positivista: Ser reflexo de sua deficiência patológica (caráter biológico – hereditário ou não) ou formação social.
Escola correcionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, merecendo do Estado resposta pedagógica e piedosa.
Escola marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas.
Escola atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.
FONTE: Meus resumos.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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A Escola Correcionalista deveria ser a que CORRIGE o criminoso na chibata.
Quando as sandálias havaianas eram objeto de correção a coisa funcionava, depois que começou a ser utilizada com calçado, tudo desandou.
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Errada
Escola Correcionalista: Em consonância com as teorias relativas da pena, defende a pena correcional, dotada de caráter pedagógico, fundamentado a partir da finalidade de prevenção especial, vale dizer, de correção, recuperação e adaptação à sociedade.
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"Há, ainda, a visão correcionalista, para a qual o criminoso é um fraco, uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. O delinquente não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade. Aqui se encaixam as reprovações, no ordenamento jurídico brasileiro, dos atos infracionais praticados por adolescentes."
Fonte: e-book do Gran Cursos - Criminologia
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Pra essa escola, o criminoso é doente, a pena é o remédio e o juiz o médico.
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Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.
- Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.
- Na Escola Correcionalista: O crimino era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.
- Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.
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ERRADO
O positivismo afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitaram a tese da Escola clássica do livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato. A escola correcionalista que menciona o criminoso como um ser inferior, incapaz de guiar livremente a sua conduta, por haver debilidade em sua vontade, de modo a merecer intervenção estatal para corrigi-la. Para a escola correcionalista, o criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada.
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> Escola Clássica: o delinquente é visto como um pecador. utiliza-se de seu livre arbítrio para o mal quando poderia ter escolhido o bem.
> Positivismo antropológico: o delinquente é visto como um ser atávico que, na maioria das vezes, já nascia criminoso.
> Escola Correcionalista: defendia que a pena possuía função terapêutica, isenta de cunho retribucionista, e o delinquente era uma pessoa que necessitava de ajuda.