SóProvas


ID
3020866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial, o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional análogo ao crime de homicídio. 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.


O cumprimento de medida socioeducativa de internação sempre dependerá de plano individual de atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente; diferentemente, nos casos de cumprimento de medida socioeducativa em regime de prestação de serviços à comunidade, o PIA é dispensável. 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    Previsão Legal: Art. 52, da Lei nº 12.594/12

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    A luta continua!

    Insta:@_leomonte

  • § 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

    Abraços

  • Comentando aqui só para evitar que leia o Lucio e, de cara, se irrite. PULE. A resposta está no leomonte abaixo. Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

  • ERRADO!

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

    Ø Prazo para elaboração do PIA

    ·       Regra Geral: 45 dias

    ·       Mas se for para cumprimento de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o prazo é de 15 dias.

    §4º, artigo 40: a impugnação ao PIA NÃO suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.

  • concurseiro que se irrita, se desconcentra. bloqueie seus desafetos e continue seus exercícios. sem chiliques. sem delongas.

  • JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO

    O plano individual de atendimento (PIA) deve ser aplicado tanto nos casos de cumprimento de medida socioeducativa em regime de prestação de serviços à comunidade quanto nos casos de cumprimento de medida socioeducativa de internação. Confira-se o art. 52 da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE):

    “Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.”

  • É o PLIS

    P restacão de serviço à comunidade

    L iberdade Assistida

    I nternacão

    S emiliberdade

    Art. 52, da lei n. 12.594/2012. Lembrar também que para o PLIS será constituído processo de execucão. Enquanto os outros, (AR - Advertência e Reparacão do dano) serão realizados nos próprios autos.

  • Tenho bloqueados vários usuários devido as mensagens de auto ajuda nos finais de comentários, os irritantes "bons estudos", "a luta continua", "força guerreiros" e blá blá blá. A poluição visual atingia meus nervos, mas agora não mais. Tantos quantos aparecerem serão bloqueados. Agora tenho paz. :P

  • alguém mais reparou que Ricardo estava com 17 ano em abril de 2019, no mesmo ano ele passou para 18 anos e 19 anos.

  • Muito blá blá blá. Em suma:

     

    O PIA é obrigatório tanto nas MSE em meio aberto (PSC e LA) quanto nas MSE em meio fechado (internação e semiliberdade). A diferença é o prazo para que este seja feito.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO. Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM. Bons estudos!
  • SINASE isso, não é ECA!

    No art. 52 do Sinase (L. 12594) só dependerão do PIA: PSC, LA, Semilib., Internação.

    Obviamente porque Advertência tem fim em si mesma. Reparação do Dano também não é uma medida contínua, pagou, acabou!

  • SINASE isso, não é ECA!

    No art. 52 do Sinase (L. 12594) só dependerão do PIA: PSC, LA, Semilib., Internação.

    Obviamente porque Advertência tem fim em si mesma. Reparação do Dano também não é uma medida contínua, pagou, acabou!

  • As mse's que podem ser executadas nos próprios autos dispensam o PIA (Obg. de reparar o dano e advertência), as demais (PSC, LA, Semi, internação) o reclamam.
  • Depende muito do edital, "eu mesma". Tem editais que trazem apenas a disposição de adolescentes em conflito com a Lei e medidas socioeducativas, aí vai abranger tanto a Lei do SINASE quanto os artigos do ECA referentes a esse tema.

  • Prova para Defensor Combram a Lei do Sinase, Resoluções do CONAMA, as principais convenções internacionais e Enunciados do Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV)

  • A questão exige conhecimento do SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012.

    "Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente".

    Portanto, a medida de prestação de serviços também depende de PIA.
    Gabarito do professor: errado. 


  • Errado.

    Prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA).

    LoreDamasceno.

  • ERRADO!

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internaçãodependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano é que não dependerão de PIA.

  • Meu resumo sobre PIA:

    - Fora a advertência e a obrigação de reparar o dano, deve haver sempre o PIA

    - Deve ser elaborado em 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa

    - PSC e liberdade assistida = PIA deve ser elaborado em 15 dias

    - Para reavaliação da medida é obrigatório o relatório da equipe técnica

    - O PIA é restrito aos servidores do Programa, MP, defensor, pais e adolescente

    Erros, por favor, reportem.

  • Pode cobrar a lei do Sinase, mesmo q ela NÃO venha expressa no edital!

  • Hoje não cespe...dispensável.....

  • Apenas a advertência prescinde do PIA.

    Lumos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

  • A advertência não precisa de PIA porque o juiz dá a "coça" e dispensa o infrator.

    A reparação do dano também não precisa de PIA porque é só o infrator pagar o prejuízo e estamos conversados.

    As outras medidas, que terão uma duração mais demorada, precisam do PIA para estipular diversos pontos sobre o cumprimento da medida como previsão de duração, as informações do infrator e quais as atividades serão impostas a ele.