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RESPOSTA: ERRADO!
Previsão Legal: Art. 52, da Lei nº 12.594/12
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
A luta continua!
Insta:@_leomonte
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§ 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
Abraços
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Comentando aqui só para evitar que leia o Lucio e, de cara, se irrite. PULE. A resposta está no leomonte abaixo. Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
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ERRADO!
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
LEMBRANDO QUE:
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Ø Prazo para elaboração do PIA
· Regra Geral: 45 dias
· Mas se for para cumprimento de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, o prazo é de 15 dias.
§4º, artigo 40: a impugnação ao PIA NÃO suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.
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concurseiro que se irrita, se desconcentra. bloqueie seus desafetos e continue seus exercícios. sem chiliques. sem delongas.
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JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO
O plano individual de atendimento (PIA) deve ser aplicado tanto nos casos de cumprimento de medida socioeducativa em regime de prestação de serviços à comunidade quanto nos casos de cumprimento de medida socioeducativa de internação. Confira-se o art. 52 da Lei n.º 12.594/2012 (SINASE):
“Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.”
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É o PLIS
P restacão de serviço à comunidade
L iberdade Assistida
I nternacão
S emiliberdade
Art. 52, da lei n. 12.594/2012. Lembrar também que para o PLIS será constituído processo de execucão. Enquanto os outros, (AR - Advertência e Reparacão do dano) serão realizados nos próprios autos.
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Tenho bloqueados vários usuários devido as mensagens de auto ajuda nos finais de comentários, os irritantes "bons estudos", "a luta continua", "força guerreiros" e blá blá blá. A poluição visual atingia meus nervos, mas agora não mais. Tantos quantos aparecerem serão bloqueados. Agora tenho paz. :P
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alguém mais reparou que Ricardo estava com 17 ano em abril de 2019, no mesmo ano ele passou para 18 anos e 19 anos.
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Muito blá blá blá. Em suma:
O PIA é obrigatório tanto nas MSE em meio aberto (PSC e LA) quanto nas MSE em meio fechado (internação e semiliberdade). A diferença é o prazo para que este seja feito.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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DICA: Cuidado com as palavras absolutistas, palavras que expressam intensidade absoluta sem qualquer margem de exceção, tende a deixar a questão falsa, são elas; SOMENTE, NUNCA, APENAS, INVARIAVELMETE, SEMPRE, TODOS, TUDO.
Por outro lado, há aquelas palavras que retiram o carácter absoluto da informação, instaurando uma idéia de relativismo, o relativismo tende a deixar a assertiva verdadeira, exemplos; AS VEZES, GERALMENTE, USUALMENTE, PODE HAVER, É POSSÍVEL QUE, É RELATIVAMENTE COMUM.
Bons estudos!
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SINASE isso, não é ECA!
No art. 52 do Sinase (L. 12594) só dependerão do PIA: PSC, LA, Semilib., Internação.
Obviamente porque Advertência tem fim em si mesma. Reparação do Dano também não é uma medida contínua, pagou, acabou!
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SINASE isso, não é ECA!
No art. 52 do Sinase (L. 12594) só dependerão do PIA: PSC, LA, Semilib., Internação.
Obviamente porque Advertência tem fim em si mesma. Reparação do Dano também não é uma medida contínua, pagou, acabou!
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As mse's que podem ser executadas nos próprios autos dispensam o PIA (Obg. de reparar o dano e advertência), as demais (PSC, LA, Semi, internação) o reclamam.
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Depende muito do edital, "eu mesma". Tem editais que trazem apenas a disposição de adolescentes em conflito com a Lei e medidas socioeducativas, aí vai abranger tanto a Lei do SINASE quanto os artigos do ECA referentes a esse tema.
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Prova para Defensor Combram a Lei do Sinase, Resoluções do CONAMA, as principais convenções internacionais e Enunciados do Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV)
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A
questão exige conhecimento do SINASE, Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo, disciplinado na lei n. 12.594/2012.
"Art.
52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação
de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou
internação,
dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de
previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente".
Portanto,
a medida
de prestação de serviços também depende de PIA.
Gabarito
do professor: errado.
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Errado.
Prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA).
LoreDamasceno.
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ERRADO!
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano é que não dependerão de PIA.
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Meu resumo sobre PIA:
- Fora a advertência e a obrigação de reparar o dano, deve haver sempre o PIA
- Deve ser elaborado em 45 dias da data do ingresso do adolescente no programa
- PSC e liberdade assistida = PIA deve ser elaborado em 15 dias
- Para reavaliação da medida é obrigatório o relatório da equipe técnica
- O PIA é restrito aos servidores do Programa, MP, defensor, pais e adolescente
Erros, por favor, reportem.
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Pode cobrar a lei do Sinase, mesmo q ela NÃO venha expressa no edital!
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Hoje não cespe...dispensável.....
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Apenas a advertência prescinde do PIA.
Lumos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
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A advertência não precisa de PIA porque o juiz dá a "coça" e dispensa o infrator.
A reparação do dano também não precisa de PIA porque é só o infrator pagar o prejuízo e estamos conversados.
As outras medidas, que terão uma duração mais demorada, precisam do PIA para estipular diversos pontos sobre o cumprimento da medida como previsão de duração, as informações do infrator e quais as atividades serão impostas a ele.