SóProvas


ID
3020935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do direito coletivo, julgue o item a seguir.


Pacificou-se na doutrina o entendimento de que, com a ampliação da legitimidade para a propositura de ação civil pública, as Defensorias Públicas passaram a ter a atribuição de instaurar inquéritos civis destinados a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção aptos a fundamentar o ajuizamento de ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO. O entendimento não é pacífico na doutrina, prevalecendo, inclusive, a tese de que somente o Ministério Público detém atribuição para instaurar inquérito civil.

    FONTE:CESPE

  • LACP, Art. 8º (...)

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    INQUÉRITO CIVIL = competência EXCLUSIVA do MP

  • Lamentavelmente, só MP faz IC

    O que esbarra na Teoria dos Poderes Implícitos: outros órgãos podem fazer ACP, mas não possuem o instrumento de investigação

    Abraços

  • DP não é legitimada para essa propositura!

  • Thais Reis, o Inquérito Civil é um procedimento administrativo que é de competência exclusiva do MP instaurar. Já a ACP pode ser proposta pela DP conforme já assentou a jurisprudência, nesse caso, não fundamentada em IC.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985

     

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

     

    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

     

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. [GABARITO]

     

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

  • teoria dos poderes implícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente Mc CulloCh vs. Maryland. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.

    No caso, a impossibilidade da DP fazer inquérito civil esbarra nesta teoria, contudo, adequa-se perfeitamente ao MP.

    Fonte: conjur

  • IC é atribuição exclusiva do MP

  • Opa!

    Acabamos de ver que a competência para instauração de inquérito civil é exclusiva do Ministério Público, segundo entendimento doutrinário dominante.

    LACP. Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particularcertidões, informações, exames ou períciasno prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Item incorreto.

  • Conceito:

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

    Fases:

    Podem ser identificadas três fases do inquérito civil: instauração, instrução e conclusão.

    A denúncia anônima é válida para a instauração de IC?

    SIM. A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.

    Características

    ? procedimento administrativo;

    ? investigativo;

    ? inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    ? unilateral;

    ? não obrigatório (facultativo);

    ? público;

    ? exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).

    Previsão Legal

    ? Art. 129, III, da CF/88;

    ? Art. 8º da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública);

    ? Art. 6º da Lei n.° 7.853/89 (pessoas com deficiência);

    ? Art. 201, V, da Lei n.° 8.069/90 (ECA);

    ? Art. 6º, VII, da LC n.° 75/93 (Lei do MPU);

    ? Art. 25, IV, da Lei n.° 8.625/93 (Lei orgânica do MP);

    ? Art. 74, I, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

    ? Resolução n.° 23/2007-CNMP.

  • Apenas o MP tem legitimidade para instaurar inquérito civil.
  • Errei porque fui na ideia de que quem pode mais pode menos.

    Viveno e aprendeno.

  • Apenas o Ministério Público tem legitimidade para instaurar o Inquérito civil com base no artigo 8o parágrafo 1o da lei 7347/ 85l!!!

  • Apenas o M.P concurseiros!

  • Em provas objetivas, qualquer assertiva que identifica a possibilidade de instauração do inquérito civil pela Defensoria Pública deve ser considerada incorreta. Contudo, em provas discursivas ou orais para a carreira, é importante conhecer a visão institucional que, apesar de não encontrar (ainda) amparo jurisprudencial, vem sustentando a possibilidade de as Defensorias Públicas conduzirem o inquérito civil.

  • Inquérito Civil só MP
  • Errado

    A lei da ACP não faz qualquer condicionamento à legitimidade da Defensoria Pública, como o faz com as associações, as quais, nos termos do inciso V do artigo 5º da norma, devem estar constituídas a mais de um ano e incluir a respectiva matéria dentre suas finalidade.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-14/tribuna-defensoria-legitimidade-defensoria-nao-exige-comprovacao-hipossuficiencia

  • Não cai, despenca em provas!!!

    Galera, IC só o Parquet ! Já a ACP, a DP também pode.

  • Parei no "pacificou-se na doutrina".

    bons estudos

  • Para instruir suas Ações Civis Públicas, a Defensoria Pública pode se utilizar do PAP - Procedimento de Apuração Preliminar, equivalente ao Inquérito Civil do Ministério Público,

  • Observação interessante é que o entendimento de que a Defensoria tem atribuição pra instruir inquérito civil baseia-se na teoria dos poderes implícitos.

    Pela teoria nominada, se o Estado conferiu a instituição a possibilidade de ingressar com ACP, todos os poderes/faculdades que dentro da razoabilidade servem para este fim, implicitamente lhes foi conferido. 

    Ou seja, se para a melhor instauração, reunião de lastro probatório, bem como para que se possa dar efetividade a ação civil pública o IC se faz necessário, teria sido o poder para instaurá-lo conferido a instituição, o que no caso embora não positivado, há de ser a melhor interpretação para garantia dos direitos dos cidadãos, bem como para atingir os fins da ACP. 

    Ou seja, se para a melhor instauração, reunião de lastro probatório, bem como para que se possa dar efetividade a ação civil pública o IC se faz necessário, teria sido o poder para instaurá-lo conferido a instituição, o que no caso embora não positivado, há de ser a melhor interpretação para garantia dos direitos dos cidadãos, bem como para atingir os fins da ACP. 

    Importante também frisar que, baseado no poder de requisição que tem o Defensor Público (art. 128, X da LC 80/94 - estadual) - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições - podem ser regulados no âmbito de cada estado/conselho superior os procedimentos administrativos que devem ser feitos a fim de instruir ACP, não recebendo o nome de IC, mas tendo finalidade semelhante e ainda efetividade comprovada. 

  • Falou em INQUÉRITO CIVIL, esqueça qualquer outro legitimado, pois é EXCLUSIVO DE MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Errado, Tudo escrito bem lindo no jeito de errar, cespe sendo cespe hehe.

    Inquérito Civil só MP.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • De acordo com a Lei de Ação Civil Pública a instituição Defensoria Pública é uma das legitimadas para propor a Ação Civil Pública, contudo, quanto a instauração do inquérito civil Não houve mudança, sendo o Ministério Público o único legitimado.

  • O inquérito civil é instrumento para esclarecer fatos que possam embasar eventual ação civil pública. Entretanto, se já houver elementos, ele se torna dispensável. Ademais, apenas /unicamente / exclusivamente / somente o MP, dentre todos os demais legitimados para propor ação civil pública, pode instaurar o inquérito civil. Esse é o entendimento que prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

  • A instauração do inquérito civil, por força de norma constitucional (CF, art. 129, III), é função institucional do Ministério Público.

    Assim, embora sejam vários os colegitimados à propositura de ações coletivas, só o Ministério Público tem legitimidade para a instauração do inquérito civil.

    Fonte: Prof: Marcos Stefani, Livro Super Revisão Concursos Jurídicos

  • compete apenas ao MP instaurar inquérito civil, conforme LACP:

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    CUIDADO MEUS NOBRE!!

    Em uma prova oral vá mais fundo, e em se tratando de prova para defensor, diga que matéria gera grandes discussões. Motivo:

    Os que se opõem, alegam que a Lei 7.347/85 (LACP) não outorga permissão para tal ato. E isso é o que prevalece.

    Mas repito, se vc está em uma arguição oral, além de expor os argumentos acimas, diga:

    Essa não é a melhor intepretação da LACP sob o filtro da CF, pois:

    1) A Defensoria Pública é legitimada para a propositura de ação civil pública;

     

    2) A Defensoria atua em prol dos necessitados, atuando em um rol de casos muito maior que os de atribuição do Ministério Público;

     

    3) Como a Defensoria tem legitimidade para o maior (ação civil pública), consequentemente, tem para o menor (inquérito civil);

     

    4) O inquérito civil é um procedimento meramente administrativo, não estando sujeito à observância dos Princípios Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, por exemplo.

  • ERRADO. Entende-se que o Ministério Público detém legitimidade privativa para a instauração de inquérito civil.

  • Pacificou-se na doutrina (a entendimento a favor e contra) o entendimento de que, com a ampliação da legitimidade para a propositura de ação civil pública, as Defensorias Públicas passaram a ter a atribuição de instaurar inquéritos civis (Privativo do MP, há quem defenda que a DP poderia, pois quem pode mais pode menos) destinados a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção aptos a fundamentar o ajuizamento de ação civil pública.

  • De acordo com a Lei de Ação Civil Pública a instituição Defensoria Pública é uma das legitimadas para propor a Ação Civil Pública, contudo, quanto a instauração do inquérito civil Não houve mudança, sendo o Ministério Público o único legitimado.

  • MP tem legitimidade privativa para inquérito civil e ação penal pública

  • GABARITO ERRADO. O entendimento não é pacífico na doutrina, prevalecendo, inclusive, a tese de que somente o Ministério Público detém atribuição para instaurar inquérito civil.

    FONTE:CESPE

  • MP tem legitimidade privativa para propor INQUÉRITOS CIVIS e ações penais públicas incondicionadas

  • O MP (e apenas ele) poderá instaurar, sob sua presidência, o inquérito civil (IC). Lembrando que IC é o instrumento utilizado para apurar elementos necessários à propositura da ACP.