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GABARITO ERRADO. O entendimento não é pacífico na doutrina, prevalecendo, inclusive, a tese de que somente o Ministério Público detém atribuição para instaurar inquérito civil.
FONTE:CESPE
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LACP, Art. 8º (...)
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
INQUÉRITO CIVIL = competência EXCLUSIVA do MP
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Lamentavelmente, só MP faz IC
O que esbarra na Teoria dos Poderes Implícitos: outros órgãos podem fazer ACP, mas não possuem o instrumento de investigação
Abraços
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DP não é legitimada para essa propositura!
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Thais Reis, o Inquérito Civil é um procedimento administrativo que é de competência exclusiva do MP instaurar. Já a ACP pode ser proposta pela DP conforme já assentou a jurisprudência, nesse caso, não fundamentada em IC.
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GABARITO:E
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. [GABARITO]
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
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A teoria dos poderes implícitos tem sua origem na Suprema Corte dos EUA, no ano de 1819, no precedente Mc CulloCh vs. Maryland. De acordo com a teoria, a Constituição, ao conceder uma função a determinado órgão ou instituição, também lhe confere, implicitamente, os meios necessários para a consecução desta atividade.
No caso, a impossibilidade da DP fazer inquérito civil esbarra nesta teoria, contudo, adequa-se perfeitamente ao MP.
Fonte: conjur
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IC é atribuição exclusiva do MP
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Opa!
Acabamos de ver que a competência para instauração de inquérito civil é exclusiva do Ministério Público, segundo entendimento doutrinário dominante.
LACP. Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Item incorreto.
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Conceito:
O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.
Fases:
Podem ser identificadas três fases do inquérito civil: instauração, instrução e conclusão.
A denúncia anônima é válida para a instauração de IC?
SIM. A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.
Características
? procedimento administrativo;
? investigativo;
? inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);
? unilateral;
? não obrigatório (facultativo);
? público;
? exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).
Previsão Legal
? Art. 129, III, da CF/88;
? Art. 8º da Lei n.° 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública);
? Art. 6º da Lei n.° 7.853/89 (pessoas com deficiência);
? Art. 201, V, da Lei n.° 8.069/90 (ECA);
? Art. 6º, VII, da LC n.° 75/93 (Lei do MPU);
? Art. 25, IV, da Lei n.° 8.625/93 (Lei orgânica do MP);
? Art. 74, I, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
? Resolução n.° 23/2007-CNMP.
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Apenas o MP tem legitimidade para instaurar inquérito civil.
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Errei porque fui na ideia de que quem pode mais pode menos.
Viveno e aprendeno.
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Apenas o Ministério Público tem legitimidade para instaurar o Inquérito civil com base no artigo 8o parágrafo 1o da lei 7347/ 85l!!!
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Apenas o M.P concurseiros!
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Em provas objetivas, qualquer assertiva que identifica a possibilidade de instauração do inquérito civil pela Defensoria Pública deve ser considerada incorreta. Contudo, em provas discursivas ou orais para a carreira, é importante conhecer a visão institucional que, apesar de não encontrar (ainda) amparo jurisprudencial, vem sustentando a possibilidade de as Defensorias Públicas conduzirem o inquérito civil.
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Inquérito Civil só MP
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Errado
A lei da ACP não faz qualquer condicionamento à legitimidade da Defensoria Pública, como o faz com as associações, as quais, nos termos do inciso V do artigo 5º da norma, devem estar constituídas a mais de um ano e incluir a respectiva matéria dentre suas finalidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-14/tribuna-defensoria-legitimidade-defensoria-nao-exige-comprovacao-hipossuficiencia
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Não cai, despenca em provas!!!
Galera, IC só o Parquet ! Já a ACP, a DP também pode.
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Parei no "pacificou-se na doutrina".
bons estudos
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Para instruir suas Ações Civis Públicas, a Defensoria Pública pode se utilizar do PAP - Procedimento de Apuração Preliminar, equivalente ao Inquérito Civil do Ministério Público,
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Observação interessante é que o entendimento de que a Defensoria tem atribuição pra instruir inquérito civil baseia-se na teoria dos poderes implícitos.
Pela teoria nominada, se o Estado conferiu a instituição a possibilidade de ingressar com ACP, todos os poderes/faculdades que dentro da razoabilidade servem para este fim, implicitamente lhes foi conferido.
Ou seja, se para a melhor instauração, reunião de lastro probatório, bem como para que se possa dar efetividade a ação civil pública o IC se faz necessário, teria sido o poder para instaurá-lo conferido a instituição, o que no caso embora não positivado, há de ser a melhor interpretação para garantia dos direitos dos cidadãos, bem como para atingir os fins da ACP.
Ou seja, se para a melhor instauração, reunião de lastro probatório, bem como para que se possa dar efetividade a ação civil pública o IC se faz necessário, teria sido o poder para instaurá-lo conferido a instituição, o que no caso embora não positivado, há de ser a melhor interpretação para garantia dos direitos dos cidadãos, bem como para atingir os fins da ACP.
Importante também frisar que, baseado no poder de requisição que tem o Defensor Público (art. 128, X da LC 80/94 - estadual) - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições - podem ser regulados no âmbito de cada estado/conselho superior os procedimentos administrativos que devem ser feitos a fim de instruir ACP, não recebendo o nome de IC, mas tendo finalidade semelhante e ainda efetividade comprovada.
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Falou em INQUÉRITO CIVIL, esqueça qualquer outro legitimado, pois é EXCLUSIVO DE MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Errado, Tudo escrito bem lindo no jeito de errar, cespe sendo cespe hehe.
Inquérito Civil só MP.
LoreDamasceno,seja forte e corajosa.
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De acordo com a Lei de Ação Civil Pública a instituição Defensoria Pública é uma das legitimadas para propor a Ação Civil Pública, contudo, quanto a instauração do inquérito civil Não houve mudança, sendo o Ministério Público o único legitimado.
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O inquérito civil é instrumento para esclarecer fatos que possam embasar eventual ação civil pública. Entretanto, se já houver elementos, ele se torna dispensável. Ademais, apenas /unicamente / exclusivamente / somente o MP, dentre todos os demais legitimados para propor ação civil pública, pode instaurar o inquérito civil. Esse é o entendimento que prevalece tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
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A instauração do inquérito civil, por força de norma constitucional (CF, art. 129, III), é função institucional do Ministério Público.
Assim, embora sejam vários os colegitimados à propositura de ações coletivas, só o Ministério Público tem legitimidade para a instauração do inquérito civil.
Fonte: Prof: Marcos Stefani, Livro Super Revisão Concursos Jurídicos
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compete apenas ao MP instaurar inquérito civil, conforme LACP:
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
CUIDADO MEUS NOBRE!!
Em uma prova oral vá mais fundo, e em se tratando de prova para defensor, diga que matéria gera grandes discussões. Motivo:
Os que se opõem, alegam que a Lei 7.347/85 (LACP) não outorga permissão para tal ato. E isso é o que prevalece.
Mas repito, se vc está em uma arguição oral, além de expor os argumentos acimas, diga:
Essa não é a melhor intepretação da LACP sob o filtro da CF, pois:
1) A Defensoria Pública é legitimada para a propositura de ação civil pública;
2) A Defensoria atua em prol dos necessitados, atuando em um rol de casos muito maior que os de atribuição do Ministério Público;
3) Como a Defensoria tem legitimidade para o maior (ação civil pública), consequentemente, tem para o menor (inquérito civil);
4) O inquérito civil é um procedimento meramente administrativo, não estando sujeito à observância dos Princípios Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, por exemplo.
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ERRADO. Entende-se que o Ministério Público detém legitimidade privativa para a instauração de inquérito civil.
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Pacificou-se na doutrina (a entendimento a favor e contra) o entendimento de que, com a ampliação da legitimidade para a propositura de ação civil pública, as Defensorias Públicas passaram a ter a atribuição de instaurar inquéritos civis (Privativo do MP, há quem defenda que a DP poderia, pois quem pode mais pode menos) destinados a coligir provas e quaisquer outros elementos de convicção aptos a fundamentar o ajuizamento de ação civil pública.
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De acordo com a Lei de Ação Civil Pública a instituição Defensoria Pública é uma das legitimadas para propor a Ação Civil Pública, contudo, quanto a instauração do inquérito civil Não houve mudança, sendo o Ministério Público o único legitimado.
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MP tem legitimidade privativa para inquérito civil e ação penal pública
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GABARITO ERRADO. O entendimento não é pacífico na doutrina, prevalecendo, inclusive, a tese de que somente o Ministério Público detém atribuição para instaurar inquérito civil.
FONTE:CESPE
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MP tem legitimidade privativa para propor INQUÉRITOS CIVIS e ações penais públicas incondicionadas
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O MP (e apenas ele) poderá instaurar, sob sua presidência, o inquérito civil (IC). Lembrando que IC é o instrumento utilizado para apurar elementos necessários à propositura da ACP.