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ID
3020938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do direito coletivo, julgue o item a seguir.


Entende o STJ que, no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, contado esse prazo a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Conforme acórdão do STJ: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO

    DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA.

    1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi

    fixada a seguinte tese: ‘No âmbito do Direito Privado, é de cinco

    anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução

    individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em

    Ação Civil Pública’.

    2. No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em

    3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi

    protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já

    transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a

    pretensão executória.

    3. Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no

    regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução

    08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto,

    julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença.”

    (REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA

    SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013).

    FONTE:CESPE

  • STJ entende que, na falta de previsao legal específica na lei da ACP, aplica-se, por analogia, o artigo 21 da Lei 4.717/67 Lei da Ação Popular

  • Para resolver essa questão os seguintes julgados ajudam:

    No âmbito do Direito Privado, é de CINCO ANOS (do trânsito em julgado) o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 515) EDcl no AgRg nos EAREsp 113964/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, j. 20/08/2014 (Info 515).

    Ainda,

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo DESNECESSÁRIA a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, é dispensável a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1.388.000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580).

    Bons estudos!

  • Quando a decisão do processo coletivo for de procedência, diz-se que ocorre o fenômeno do transporte ?in utilibus? da coisa julgada coletiva. É a possibilidade de o autor individual se utilizar da coisa julgada coletiva para proceder à liquidação e execução.  

    Abraços

  • Tese 03 do Boletim nº 25 da Jurisprudência em Teses do STJ:

    Tese 03. No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 515)

    Informativo nº 515, STJ.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O emprego pelo julgador de determinada regra como parâmetro para fixar o prazo de prescrição no processo de conhecimento em ação coletiva não impõe a necessidade de utilizar essa mesma regra para definir o prazo de prescrição da pretensão de execução individual, que deve observar a jurisprudência superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Assim, ainda que na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser utilizado, no processo de execução individual, conforme orientação da Súmula 150 do STF, o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965 - Lei da Ação Popular. Precedentes citados: REsp 1.070.896-SC, DJe 4/8/2010; AgRg no AREsp 113.967-PR, DJe 22/6/2012, e REsp n. 1.276.376-PR, DJ 1º/2/2012. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013.

  • Art. 21 da Lei de Ação Popular: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 anos.

  • Prescreve em 5 anos.

  • Prazo prescricional de 5 anos

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. [STJ. Tema/Repetitivo 515]

    A contar do trânsito em julgado

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. [STJ. Tema/Repetitivo 877]

  • outra questão sobre o mesmo assunto, no mesmo ano: Q987286 TJSC-magistratura (CESPE é bem repetitiva, daí a importância de resolver muitas questões): O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra determinada empresa e seus sócios, visando tutelar direitos de consumidores lesados por contratos celebrados para a prática de esquema de pirâmide financeira. A sentença condenatória na ação coletiva foi publicada em 5/1/2003 e, após recurso, transitou em julgado em 2/6/2005. Em 6/7/2012, um consumidor beneficiário da referida demanda apresentou execução individual da sentença coletiva.Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, é correto afirmar que, à época da propositura da execução individual pelo beneficiário, a sua pretensão ESTAVA PRESCRITA DESDE O TRANSCURSO DE CINCO ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA.

  • OBJETO DA ACP e PRAZO PRESCRICIONAL

    Dano ao Erário – incluindo improbidade administrativa – (exceto os provenientes de ilícitos civis) > Imprescritível

    Danos Ambientais > Imprescritível

    Outros Casos (ex: direito do consumidor) > 5 ANOS -art. 21, LAP

    Contra a Fazenda Pública > 5 ANOS – Decreto 20.910/32

    Execução individual de sentença proferida em ação coletiva > 5 ANOS do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença coletiva

    fonte: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - LEIS PARA CONCURSOS - ED. JUSPDIVM.

  • Prazo prescricional de 5 anos

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. [STJ. Tema/Repetitivo 515]

    A contar do trânsito em julgado

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. [STJ. Tema/Repetitivo 877]

  • PRESCRIÇÃO:

    Existe divergência no campo doutrinário e jurisprudencial quanto à (im)prescritibilidade das ações coletivas. Existem direitos imprescritiveis, como a obrigação de reparar o dano ambiental e as obrigações do Estado de ressarcir danos causados durante à Ditadura Militar. Entretanto, a imprescritibilidade é excepcional e depende de previsão legal expressa (no caso de danos relacionados ao período militar, decorre de tratados de direitos humanos aderidos pelo Brasil, que possuem natureza supralegal). Assim, surgiram três correntes acerca do tema:

    a)      Imprescritível: considerando a natureza sancionatória da prescrição. Ao prever a prescrição estaria sancionando a coletividade que não tem legitimidade para demandar coletivamente e nem culpa pela mora dos legitimados. Apricaria-se, com base no princípio da proporcionalidade, o actio nata e o contra non valentem agere nulla currit praescriptio: O seu fundamento é ético: um prazo prescricional não pode correr contra aquele que está incapacitado de agir, mesmo não havendo previsão legal para a suspensão ou interrupção do prazo. Trata-se de uma compreensão equitativa, e não legalista, das hipóteses de suspensão e de interrupção dos prazos extintivos.

    b)      Prescritível: utilizaria-se analogicamente o prazo de 5 anos, da Lei de Ação Popular (art. 21) e o CDC. STJ REsp 1.273.643-R, 27/2/2013 (recurso repetitivo).

    c)      Prescritível: utilizaria-se analogicamento o prazo de 10 anos, do Código Civil (art. 205), com fundamento no princípio do diálogo das fontes.

     

    De acordo com o STJ, o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei nº 8.078/90 (CDC), ou seja, a publicação de editais convocando eventuais beneficiários. STJ. 1ª Seção. REsp 1388000-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/8/2015 (recurso repetitivo) (Info 580).

     

    #ATENÇÃO #DIVERGÊNCIA #TEMPREVALECIDO:

    Prazo prescricional de 5 anos

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. [STJ. Tema/Repetitivo 515]

    A contar do trânsito em julgado

    O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90. [STJ. Tema/Repetitivo 877]

     

    Fonte: meu resumo o.O

  • REGRA: O prazo para o AJUIZAMENTO da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COMUM) é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular, considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos.

    É também de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).

    EXCEÇÃO: O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular NÃO SE APLICA às ações coletivas de CONSUMO. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: É também de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP, seja ela de relação de consumo ou não. (STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).

    Tese 03. No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 515) 

  • Para complementar:

    Qual é o prazo prescricional para o ajuizamento de ação coletiva de consumo?

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

    Obs: há inúmeros julgados em sentido contrário:

    Inexistindo a previsão de prazo prescricional específico na Lei nº 7.347/85, aplica-se à Ação Civil Pública, por analogia, a prescrição quinquenal instituída pelo art. 21 da Lei nº 4.717/65. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 814391/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/05/2019.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1660385/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/10/2017.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1473846/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/02/2017.

    Obs: Diante da divergência entre as turmas, devemos acompanhar atentamente o tema para verificar se esse entendimento da 3ª Turma irá ou não prevalecer nos demais órgãos julgadores do STJ.

    Fonte: DOD

  • Foi o tema da prova Oral de civil/processo civil da DPDF. Prazo prescricional da ação coletiva dos expurgos inflacionários, prazo prescricional da execução individual, bem como o prazo da ação de conhecimento individual e sua execução.

  • Não entendi. O art. 15 da lei da ACP fala que decorridos 60 dias do transito em julgado, a associação ficando inerte, o MP deve executar. Help-me

  • CERTO

    Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública".

  • Cynthia, também fiquei com essa dúvida em relação ao artigo 100 do CDC. Mas a conclusão que eu cheguei foi: O prazo de execução pelo particular será de 5 anos, ainda que em 1 ano ele não o faça e o MP assuma. Neste caso o prazo prescricional continuará rolando (5 anos) e aí então caberá ao MP fazer a execução individual nesse meio tempo. Uma coisa não exclui a outra.

    Pro favor, me corrijam se eu estiver errada, é isso mesmo ?

  • GABARITO: correto

    Prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ACP

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).

    ATENÇÃO. CUIDADO COM O SEGUINTE JULGADO DO STJ:

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

  • Complementando:

    STJ, 3ª Turma, REsp 1.736.091/PE, Rel. Min, Nancy Andrighi, julgado 14.05.2019 - INFO 648

    "O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo."

    Para a Min. Nancy Andrighi:

    "... ainda que a ação popular e a ação coletiva de consumo componham o microssistema de defesa de interesses coletivos em sentido amplo, substancial a disparidade existente entre os objetos e causas de pedir de cada uma dessas ações, o que demonstra a impossibilidade do emprego da analogia (...)

    É, assim, necessária a superação (overruling) da atual orientação jurisprudencial desta Corte, pois não há razão para se limitar o uso da ação coletiva ou desse especial procedimento coletivo de enfrentamento de interesses individuais homogêneos, coletivos em sentido estrito e difusos, sobretudo porque o escopo desse instrumento processual é o tratamento isonômico e concentrado de lides de massa relacionadas a questões de direito material que afetem uma coletividade de consumidores, tendo como resultado imediato beneficiar a economia processual."

    *Acompanhar as outras Turmas pra ver se mantém o entendimento.

  • é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP, conforme STJ.

  • GABARITO: correto

    Prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ACP

    No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).

    ATENÇÃO. CUIDADO COM O SEGUINTE JULGADO DO STJ:

    O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ).

    No âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O emprego pelo julgador de determinada regra como parâmetro para fixar o prazo de prescrição no processo de conhecimento em ação coletiva não impõe a necessidade de utilizar essa mesma regra para definir o prazo de prescrição da pretensão de execução individual, que deve observar a jurisprudência superveniente ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Assim, ainda que na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a aplicabilidade do prazo de prescrição vintenário, deve ser utilizado, no processo de execução individual, conforme orientação da Súmula 150 do STF, o mesmo prazo para ajuizar a ação civil pública, que é de cinco anos nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 4.717/1965 - Lei da Ação Popular. Precedentes citados: REsp 1.070.896-SC, DJe 4/8/2010; AgRg no AREsp 113.967-PR, DJe 22/6/2012, e REsp n. 1.276.376-PR, DJ 1º/2/2012. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013.

  • Entende o STJ que, no âmbito do direito privado, é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, contado esse prazo a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda (TEMA 515).