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ID
3021061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.


Por autofundamentação constitucional do direito, não se deve compreender a hierarquização linear do sistema jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    A afirmação deve ser avaliada sob o paradigma do modelo sistêmico de descrição do direito que, a exemplo do modelo kelseniano, nega a existência de um fundamento de validade externo do direito, indicando a constituição como forma fundante do sistema jurídico a partir do acoplamento estrutural entre o direito e a política. O que não significa a consequência de hierarquização linear do ordenamento, já que a organização interna do sistema é complexa e circular. Nesse sentido, a explanação de Marcelo Neves: “A questão da autofundamentação apresenta-se, em primeiro lugar, no plano da dinâmica jurídica, no sentido da tradição kelseniana. Além da distinção entre legislação e jurisdição ou execução, torna-se, então, relevante a distinção entre constituição e lei. Dessa maneira, há uma duplicação do código "lícito/ilícito" mediante a introdução da diferença interna "constitucional/inconstitucional". A autofundamentação constitucional do sistema não deve, porém, levar a uma compreensão hierárquica linear do sistema jurídico, pois, embora as normas constitucionais sirvam como fundamento de validade das demais normas jurídicas, os sentidos normativos da Constituição dependem tanto da legislação quanto dos atos de interpretação-aplicação da Constituição. Portanto, a partir da própria autofundamentação constitucional do sistema jurídico, desenvolve-se uma hierarquia entrelaçada no processo dinâmico de concretização normativa.”

    FONTE: CESPE

  • Por autofundamentação constitucional do direito, não se deve compreender a hierarquização linear do sistema jurídico. (certo)

    Resumindo o texto da colega Maria Júlia: "A afirmação deve ser avaliada sob o paradigma do modelo sistêmico de descrição do direito que, a exemplo do modelo kelseniano, nega a existência de um fundamento de validade externo do direito, indicando a constituição como norma fundante do sistema jurídico a partir do acoplamento estrutural entre o direito e a política. O que não significa a consequência de hierarquização linear do ordenamento, já que a organização interna do sistema é complexa e circular."

  • 184 ? Por autofundamentação constituição do direito não se deve compreender a hierarquização do sistema jurídico.

    CORRETO: não necessariamente. Mas o que é autofundamentação? ?Só quando o direito passa a ser posto basicamente por decisões, ou seja, com a sua positivação na sociedade moderna, ele se torna permanentemente alterável. À decidibilidade e à mutabilidade do direito associa-se o problema de sua diferenciação funcional e autonomia na sociedade moderna. Diferenciado o direito da moral, superado, institucionalmente, o seu apoio nas noções jusnaturalistas, surge a questão de sua fundamentação como sistema operativamente autônomo? (NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013, p. 113-114). Autundamentação é a fundamentação em si próprio, descolando-se da necessidade de elementos externos.

    Abraços

  • "CORRETO: não necessariamente. Mas o que é autofundamentação? 'Só quando o direito passa a ser posto basicamente por decisões, ou seja, com a sua positivação na sociedade moderna, ele se torna permanentemente alterável. À decidibilidade e à mutabilidade do direito associa-se o problema de sua diferenciação funcional e autonomia na sociedade moderna. Diferenciado o direito da moral, superado, institucionalmente, o seu apoio nas noções jusnaturalistas, surge a questão de sua fundamentação como sistema operativamente autônomo' (NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. São Paulo: Martins Fontes, 2013, p. 113-114). Autofundamentação é a fundamentação em si próprio, descolando-se da necessidade de elementos externos."

    bons estudos

  • EU PRECISO SER ESTUDADA PELA FILOSOFIA...PRECISO ENTENDER A MESMA..MAS NÃO SEI COMO...

  • Bate um desânimo quando você não entende a pergunta. Não entende a resposta. Não entende os comentários. Por que Cespe? Por que?
  • Por autofundamentação constitucional do direito, não se deve compreender a hierarquização linear do sistema jurídico. CERTO.

    Autofundamentação significa que ele está fundamentado em si mesmo dispensando qualquer forma de hierarquização linear.

    Hierarquização linear do sistema jurídico significa que a sua validade encontra fundamento externo, por exemplo: fundamentada no direito natural, entretanto, os sistema jurídico se fundamenta em si mesmo, pois a fundamentação é sistémica ou circular.

  • Autofundamentação do Direito se dá quando quando o Direito passa a ter como substrato de fundamentação suas próprias decisões, isto é, a partir de sua positivação, se diferencia de noções axiológicas, morais. O Direito, ao invés de fundamentações metafísicas, transcendentais, jusnaturalistas, se funda no normativo, no positivado. Esta é uma tese trabalhada por Marcelo Neves.

    Autofundamentação do Direito dispensa todo e qualquer processo de hierarquização linear do Direito, de tal maneira que, em palavras mais claras, o sistema normativo constitucional basta para fundamentar o Direito, inexistindo elementos externos necessários para este processo de fundamentação do Direito.

    A assertiva, portanto, está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Sangue de jesus tem poder