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GABARITO CERTO.
A sua ampla aceitação e referência como norma dotada de autoridade é o principal elemento da regra de reconhecimento no conceito de direito desenvolvido por Hart. Nas lavras do próprio autor: “A forma mais simples de remédio para a incerteza do regime das regras primarias é a introdução daquilo a que chamaremos uma regra de reconhecimento. Esta especificará algum aspecto ou aspectos cuja existência de uma dada regra é tomada como uma indicação afirmativa e concludente de que é uma regra do grupo que deve ser apoiada pela pressão social que ele exerce. A existência de tal regra de reconhecimento pode tomar uma qualquer de entre uma vasta variedade de formas, simples ou complexas (...) o que é crucial é o reconhecimento da referência ao escrito ou à inscrição enquanto dotado de autoridade, isto é, como o modo adequado à eliminação das dúvidas acerca da existência da regra. Onde exista tal reconhecimento, existe uma forma muito simples de regra secundária: uma regra para a identificação concludente das regras primárias de obrigação. (HART, Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994, p. 104).
FONTE: CESPE
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Para Herbert Hart, a principal característica da regra de reconhecimento é que ela seja referenciada pelo grupo social como norma dotada de autoridade. (certo)
Errei por julgar que o autor seria Max Weber...
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John Austin constitui-se como patrono do moderno positivismo jurídico ao apartar o Direito do ?contexto social?, o que foi seguido por Hart e Hans Kelsen ao escrever a Teoria pura do direito. Jhon Austin é o pai de Kelsen e Hart (brincadeira, mas bom para lembrar!) Não é John Rawl é John Austin; parecido com Austin Powers!!!
Abraços
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A prova foi assim? Alternativas isoladas? Ou o QC está querendo aumentar o número de questões?
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O sistema jurídico complexo é dotado de regras primárias e secundárias. As regras primárias são aquelas que impõem deveres, obrigações, enquanto que as secundárias se subdividem em:
1) Regras de alteração: permitem a modificação ou extinção das regras;
2) Regras de julgamento ou adjudicação: identificam os indivíduos competentes para julgar e ainda definem o processo a seguir;
3) Regras de reconhecimento: fornecem critérios para a existência da regra.
Observar a similitude com a norma fundamental de Kelsen. Mas, diferente de Kelsen, Hart apresenta a regra de reconhecimento como uma questão de fato, não hipotética, em que pode ser provada através da prática social, da aceitação geral.
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A questão em comento demanda conhecimento
da regra de reconhecimento e dos estudos de Herbert Hart.
Para Hart, a regra de
reconhecimento é aquela utilizada pelos utentes da linguagem jurídica para
aceitar uma norma como aderente, usual e legítima na prática social destes aderentes.
Logo, por óbvio, a regra de
reconhecimento é dotada de referencial de autoridade dentro desta comunidade de
usuários do Direito.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO