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ID
3021094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito das correntes sociológicas do direito, da eficácia jurídica, da função simbólica do direito e da opinião pública, julgue o item seguinte.


É correto afirmar que o símbolo do “dever ser”, como obrigação positivada na norma jurídica, é uma expectativa de comportamento estabilizada de modo contrafático.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    A estabilização de determinada expectativa de comportamento social é o fundamento da positivação de uma norma jurídica, o que gera como consequência a positividade do próprio direito em termos contrafáticos.

    Ou seja, a sua validade e eficácia passam a não depender mais do mundo fático para que o próprio sistema jurídico seja considerado autônomo.

    Segundo Luhmann, “As normas são expectativas de comportamento estabilizadas em termos contrafáticos.

    Seu sentido implica na incondicionabilidade de sua vigência na medida em que a vigência é experimentada e, portanto, também institucionalizada, independentemente da satisfação fática ou não da norma.

    O símbolo do dever ser expressa principalmente a expectativa dessa vigência contrafática, sem colocar em discussão essa própria qualidade — aí estão o sentido e a função do dever ser”.

    FONTE: CESPE

  • Aquele que é o ?ser? pensa já ser o ?dever-ser?;

    Aquele que é o ?dever-ser? pensa ainda ser o ?ser?, mas busca o ?dever-ser?

    Abraços

  • CORRETO: as normas jurídicas são independentemente e, muitas vezes, contrárias aos fatos reais. Elas exprimem um dever ser que resulta em uma consequência jurídica (normalmente uma sanção). De toda forma, elas geram uma expectativa de comportamento, que pode se confirmar ou não. Dizer, por fim, que as normas jurídicas são contrafáticas é verificar que sua validade independente dos fatos (do cumprimento efetivo da norma).

    fonte estratégia concursos

  • Norma jurídica = "dever ser", é prescritiva.

    Ciência jurídica = "ser", é descritiva.

    Norma Jurídica é contrafática, pois ainda que o homicídio ocorra, a norma continuará existindo.

    Norma Jurídica não é "verdadeira" ou "falsa", mas válida ou inválida.

  • "Do ponto de vista psicossocial, portanto, diz-se que o direito nada mais é que uma estrutura de reiteração contrafática de expectativas de condutas, mutuamente referentes e expressas de forma transpessoal ou generalizável (Luhmann, 1983/1985). Significa dizer, portanto, que o que distingue a linguagem do direito da de outros campos normativos é o fato de se expressar de forma abstrata em relação às vivências imediatas, elaborando modelos extensíveis a diversos campos de regulação, seja em relação à matéria, às pessoas, lugar etc., permanecendo válido ainda quando tais normas sejam desmentidas pelos fatos (contrafaticidade), enquanto as normas da moral e da religião são veículos de preferências e vivências localizadas, não universalizáveis formalmente além desses limites".

    bons estudos

  • Norma jurídica = "dever ser", é prescritiva.

    Ciência jurídica = "ser", é descritiva.

    Norma Jurídica é contrafática, pois ainda que o homicídio ocorra, a norma continuará existindo.

    Norma Jurídica não é "verdadeira" ou "falsa", mas válida ou inválida.

  • A questão em comento demanda compreensão da ontologia da norma jurídica.

    A norma jurídica não está no plano dos fatos.

    A norma jurídica está no plano das abstrações.

    A norma jurídica é um dever ser, uma projeção, um ideal de comportamentos.

    O escopo da norma jurídica é evitar comportamentos desviantes dos ideias por ela colimados.

    O objetivo da norma jurídica é brecar posturas contrafáticas a seus comandos.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    Notem que as normas jurídicas, em regra, são independentemente e, em muitos casos, contrárias aos fatos do mundo real.

    Vejamos: Uma sanção, é uma expressão da norma jurídica. Temos aí um dever-ser com consequência jurídica.

    Esse dever-ser cria uma expectativa de comportamento, que pode se confirmar ou não a depender da realidade apresentada.

    Ainda segundo Kelsen, a Ciência Jurídica pode ser caracterizada como uma ciência normativa, na medida em que toma seu objeto como norma, e isto significa dizer que estamos trabalhando no plano do dever- ser, e não do ser, porque a norma pode ser conceituada como o sentido de um ato por meio do qual uma conduta é prescrita, permitida ou facultada, não se confundindo com o ato de vontade cujo sentido constitui. A norma é dever-ser e o ato de vontade que a põe é o ser. Esta distinção é um dado imediato da consciência.

    Nesse sentido, ser e dever-ser são categorias lógicas que se caracterizam dentro de uma perspectiva de compreensão do fenômeno jurídico. A formalidade, ou, mais especificamente, o caráter formal da norma, aparece no dever-ser.

    De certo, que dizer que as normas jurídicas são contrafáticas, é justamente a apresentação de sua validade independer dos fatos, ou seja, do cumprimento efetivo da norma.

    Logo, gabarito é CERTO.

  • revisar

  • O fato de a norma jurídica ter validade mesmo quando violada, considera ilegítima ou inadequada, permite elaborar a teoria do caráter contrafático do direito. Contrafático significa contrário aos fatos reais. As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais em quatro sentidos;

    → Primeiro, como já constatamos, a norma continua válida mesmo quando está sendo violada. Por tal razão, as autoridades e os cidadãos devem cobrar seu respeito alegando sua validade, que persiste mesmo quando a norma contraria a realidade.

    → Segundo, a norma jurídica é contrafática porque exprime um dever ser que objetiva mudar a realidade social, transformar o comportamento dos homens e as relações sociais. O Direito contraria frequentemente os fatos sociais porque deseja que estes sejam alterados.

    → Terceiro, as normas jurídicas têm uma função contrafática indireta, mas não menos importante. Manifestam a vontade de manutenção da atual situação, ou seja, das instituições políticas, das relações sociais e das posições dos indivíduos. Por isso afirma-se que o direito assume um papel conservador.

    → Quarto, o direito é contrafático porque seus mandamentos são válidos mesmo quando contrariam a lógica e o senso comum. Mesmo quando contrariam a realidade e suas tendências.