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ID
3021103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de aspectos políticos e econômicos do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), julgue o item a seguir, conforme a Lei Complementar n.º 94/1998 e suas alterações.


O Distrito Federal e os municípios que integram a RIDE-DF demandam políticas públicas de interesse comum em diversos setores da dinâmica urbana regional, tais como desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, diminuição das desigualdades socioespaciais e oferta de serviços públicos diversos.

Alternativas
Comentários
  • LC 94/1988

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

    Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º, especialmente em relação a:

    I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda;

    II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

    III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.

  • "A desigualdade socioespacial é expressão do processo de urbanização capitalista, um produto da reprodução ampliada do capital que se perpetua como condição de permanência da desigualdade social. A luta pelo direito à cidade mostra as agruras e dificuldades da maioria. É contraponto a essa condição de permanência da desigualdade e do ideário dominante. Pretende que o espaço segregado, condição de permanência na mesma situação de vida, se transforme em condição de mudança. A desigualdade socioespacial exprime formas e conteúdos da apropriação e da propriedade, da mercadoria terra e das edificações, da cidade mercadoria, da exploração e da espoliação da força de trabalho, da acumulação desigual no espaço, da presença e da, aparentemente paradoxal, ausência do Estado capitalista no urbano. A presença e aparente ausência do Estado aprofunda contradições inerentes ao modo de produção capitalista. A presença diz respeito, entre outras dinâmicas, à definição do salário mínimo, às normas jurídicas de apropriação e propriedade da terra, à legislação de uso da terra e edificações, à implantação de infra-estrutura e equipamentos de uso coletivo. O Estado parece ausente ao definir salários insuficientes para a reprodução da vida, não prover o acesso universal aos meios e equipamentos de uso e consumo coletivo."

    Abraços

  • Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

    Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º, especialmente em relação a:

    I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda;

    II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

    III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.

  • GABARITO- CERTO

  • CERTO. Uma questão para quem leu a LC 94/98 pois, o que foi apresentado na questão foi na verdade uma síntese dos interesses que justificam a RIDE, especialmente extraídos dos artigos 1º e 4 º da LC 94/98, sendo: (i) desenvolvimento econômico (ii) geração de emprego (iii) diminuição da desigualdade socioespaciais (iv) oferta de políticas públicas diversas.

  • Gabarito: Certo

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos [...], a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

    § 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás, e de Unaí e Buritis, no Estado de Minas Gerais.

    § 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.

    § 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

    Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.

    [...]

    Art. 3º Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infra-estrutura e de geração de empregos.

    Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º, especialmente em relação a:

    I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda;

    II - linhas de crédito especiais para atividades prioritárias;

    III - isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão-de-obra.

  • Para resolver esta questão o candidato precisa principalmente entender o espírito da Lei Complementar 94/1998, que é criar uma articulação político-social-econômica entre os participantes da Ride-DF (Distrito Federal e alguns municípios dos estados de Goiás e de Minas Gerais).

    Segundo o artigo 3º desta lei, por exemplo, “Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos”.

    Resposta: Certo

  • Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, aos Estados de Goiás e de Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:

    I - infraestrutura;

    II - geração de empregos e capacitação profissional;

    III - saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;

    IV - uso, parcelamento e ocupação do solo;

    V - transportes e sistema viário;

    VI - proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;

    VII - aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

    VIII - saúde e assistência social;

    IX - educação e cultura;

    X - produção agropecuária e abastecimento alimentar;

    XI - habitação popular;

    XII - serviços de telecomunicação;

    XIII - turismo; e

    XIV - segurança pública.

  • O Distrito Federal e os municípios que integram a RIDE-DF demandam políticas públicas de interesse comum em diversos setores da dinâmica urbana regional, tais como desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, diminuição das desigualdades socioespaciais e oferta de serviços públicos diversos. 

    - Desenvolvimento econômico 

    - Geração de emprego 

    - Diminuição da desigualdade socioespaciais 

    - Oferta de políticas públicas diversas.

    A organização territorial tanto de Brasília quanto da RIDE-DF reflete as desigualdades socioespaciais características da urbanização brasileira.

    As diferenças ocupacionais e de renda entre as diversas regiões administrativas do DF e os municípios goianos e mineiros intensificam uma expansão urbana dispersa e desigual.

    GABARITO: CERTO!

  • vcs gostam de textao em

  • Certo.

    Justamente por ser uma região de muitas desigualdades, a RIDE-DF demanda políticas de desenvolvimento e de geração de empregos.

    Questão comentada pela Profª Rebecca Guimarães.

  • CERTO. A LEI TRAZ SERVIÇOS COMUNS , ESPECIALMENTE , INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (ROL EXEMPLIFICATIVO)

  • CERTO. A LEI TRAZ SERVIÇOS COMUNS , ESPECIALMENTE , INFRAESTRUTURA E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (ROL EXEMPLIFICATIVO)

  • Minha contribuição.

    RIDE-DF

    Serviços públicos (políticas públicas) de interesse comum da RIDE:

    ~> Segurança pública;

    ~> Infraestrutura;

    ~> Geração de empregos e capacitação;

    ~> Saneamento básico;

    ~> Uso, parcelamento e ocupação do solo;

    ~> Transporte e sistema viário;

    ~> Proteção ao meio ambiente;

    ~> Aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

    ~> Saúde e assistência social;

    ~> Educação e cultura;

    ~> Produção agropecuária;

    ~> Habitação popular;

    ~> Serviços de telecomunicações;

    ~> Turismo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CORRETO

    O principal objetivo da RIDE é a promoção do desenvolvimento econômico e social da região. O Poder Executivo será responsável pela instituição de um Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF. Tal programa estabelecerá normas e critérios para unificação dos procedimentos relativos aos serviços públicos da RIDE. 

      

    Lei Complementar n.º 94/1998 

      

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. (...) 

    Art. 4º Parágrafo único. O Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, ouvidos os órgãos competentes, estabelecerá, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangidos tanto os federais e aqueles de responsabilidade de entes federais, como aqueles de responsabilidade dos entes federados referidos no art. 1º especialmente em relação a: 

    I tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Fazenda; 

    II linhas de crédito especiais para atividades prioritárias; 

    III isenções e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de empregos e fixação de mão de obra. 

    Bons estudos...

  • socioespacialsocioespacial | adj. Relativo a classes ou grupos sociais e ao espaço que essas classes ou grupos ocupam.

    Para quem ficou com dúvidas a respeito do significado como eu.

  • Gab: CERTO

    É exatamente o contexto que diz o Art. 3° da Lc 94/98

    Art. 3º: Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e de geração de empregos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certinho ===> O Distrito Federal e os municípios que integram a RIDE-DF demandam políticas públicas de interesse comum em diversos setores da dinâmica urbana regional, tais como desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, diminuição das desigualdades socioespaciais e oferta de serviços públicos diversos.

  • Nem precisa estudar pra acertar essa.

  • Previsão na Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União: IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 1º Lei complementar disporá sobre:

    I – as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

    II – a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    I – igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;

    II – juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

    III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

    IV – prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

  • Todas as questões deveriam ser assim !

  • Distrito Federal não é município e sim unidade da federação.