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LC 94/1998
Art. 1º
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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GABARITO ERRADO.
Lei Complementar n.º 94/1998 Art. 1º (...) § 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
FONTE: CESPE
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Desdobro é tido como a subsidivisão de lote, ao passo que o desmembramento resulta da subdivisão de gleba, que é uma área de terra não urbanizada. Desdobro é do lote e desmembramento é da gleba!
No Brasil, o município surge do território de outro município, ensejando desmembramento, anexação, incorporação ou fusão; pode ser criado da emancipação de distrito.
Abraços
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§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Art. 1º
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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ERRADO
"...em caso de desmembramento de algum dos municípios que já fazem parte da RIDE, os novos entes constituídos irão, de forma automática, passar a fazer parte da mencionada região. "
FONTE: PDF - Aula da profª Rebeca Guimarães
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ERRADO. A resposta está na letra de lei. Expressamente está previsto que em caso de DESDOBRAMENTO, o território fruto do desmembramento passa a compor a RIDE de forma AUTOMÁTICA. Vide Art. 1º § 2º da LC 94/98.
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Gabarito: Errado
Art. 1º, § 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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A lei 94/1998 é direta neste ponto. Segundo o seu artigo 1º, §2º, os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Ou seja, não há espaço para a dúvida. Se o município que faz parte da RIDE-DF for desmembrado, os municípios resultantes desta divisão farão parte AUTOMATICAMENTE da RIDE.
Gabarito: Errado
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GABARITO "ERRADO"
Lei Complementar n.º 94/1998
Art. 1º, § 2º. "Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno".
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§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, AUTOMATICAMENTE, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Integrará a RIDE de forma automática.
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Parei de ler no "não necessariamente será incluído"
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Gab. ERRADO
De acordo com a própria LC 94/98
No parágrafo 2o do art. 1o ... os munícipios passarão a compor, automaticamente...
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Será inserido Automaticamente
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2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, AUTOMATICAMENTE, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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errado
será automático
dica: FILHO DE PEIXE... PEIXINHO É!
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GABARITO ERRADO.
LC Nº94/98: ART 1º, § 2º - Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Minha contribuição.
RIDE
LC n° 94/98
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
§ 1º A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Quem entrou na RIDE em 2018?
MG => Arinos / Cabeceira Grande
GO => Alto Paraíso de Goiás / Alvorada do Norte / Barro Alto / Cavalcante / Flores de Goiás / Goianésia / Niquelândia / São João d´Aliança / Simolândia e Vila Propício
Abraço!!!
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2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, AUTOMATICAMENTE, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Errado
Se houver desmembramento, os municípios que resultarem da divisão passarão no automático a pertencer à Ride.
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GABARITO ERRADO.
Lei Complementar n.º 94/1998 Art. 1º (...) § 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
FONTE: CESPE
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Desmembramento= automaticamente
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Não precisa de autorização do poder Executivo. #Forca #foco #Fe
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É incluído AUTOMATICAMENTE.
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Dois erros.
1º não necessariamente será incluído - É INCLUÍDO AUTOMATICAMENTE
2º cabendo ao Poder Executivo autorizar ou não tal inclusão. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.
ABÇS
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No caso de município que componha a RIDE, caso venha a ser desmembrado, será considerado automaticamente incluído na RIDE.
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compõe de forma automática.
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Município da RIDE que se desmembra em novo município é incluso à RIDE de forma automática.
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Além disso, deve ser salientado que, em caso de desmembramento de algum dos municípios que já fazem parte da RIDE, os novos entes constituídos irão, de forma automática, passar a fazer parte da mencionada região.
Nesse sentido, por exemplo, é a previsão do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar n. 94: Art. 1º, § 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
A norma determina, ainda, que o Poder Executivo deverá constituir um Conselho Administrativo. Este órgão, por sua vez, será composto por representantes dos Estados e Municípios integrantes da RIDE, de acordo com as regras previstas em regulamento. Regulamentando tal previsão, o Decreto n. 7.469 estabelece, em seu artigo 2º, que: O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE, vinculado à Superintendência do Desenvolvimento do Centro - Oeste – SUDECO, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.
Prof.Diogo Surdi - Grancursos
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§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, AUTOMATICAMENTE, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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GAB:ERRADA
MAIS UMA ELABORADA PELO PROJETO CAVEIRA:
Caso ocorra desmembramento de algum Município do Estado de Goiás ou Minas Gerais, esse novo Município passará, de forma automática, a compor a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. Gabarito: E
PS: Ñ É DE TODOS MAS SIM DO Q ESTÃO INSERIDOS NA RIDE.
Art. 1º, § 1º - A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelo Distrito Federal, pelos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante,Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, e de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais.
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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Errado
SERÁ AUTOMATICAMENTE INCLUÍDO.
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GAB. ERRADO
§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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De acordo com a LC 94/98, §2º do artigo 1°, Os Municípios que vierem a ser CONSTITUÍDOS A PARTIR DE DESMEMBRAMENTO de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, AUTOMATICAMENTE, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Gabarito: ERRADO
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Automaticamente incluido!
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§ 2º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município citado no § 1º deste artigo passarão a compor, automaticamente, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
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A inclusão é automática.
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Os municipios que vieram a ser constituidos a partir de DESMEMBRAMENTO de TERRITÓRIAL DE MUNICÍPIO passarão a compor automaticamente a região integrada.....
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ERRADO.
Município desmembrado da RIDE será inserido na RIDE automaticamente.
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Município constituído por desmembramento territorial de município integrante da RIDE-DF necessariamente será incluído nessa região.
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Tô na Ride e não saio nem desmembrando kkkkk
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DE FORMA AUTOMATICA ELE PASSA A FAZER PARTE