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GABARITO: LETRA C
I. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início do cumprimento da pena, exceto quando adotado como forma de transição para o meio aberto, exclusivamente mediante a autorização judicial. → incorreto, visto que adolescente não cumpre pena e sim medida SOCIOEDUCATIVA.
II. Constitui abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. → correto, de acordo com a lei 4898/65: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização das atividades externas, independentemente da autorização judicial.
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Esses "anjinhos" são inimputáveis cabendo apenas medidas socioeducativas. FALOU EM CUMPRIMENTO DE PENA... JÁ TE ERRADO.
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Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
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MENOR NÃO CUMPRE PENA ! NÃO CUMPRE PENA !
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A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da antiga Lei de Abuso de Autoridade. Vamos aos itens:
I - incorreto. A assertiva possui três erros:
- Adolescente não cumpre pena, mas sim a medida socioeducativa
- O regime de semi-liberdade pode ser adotado como forma de transição para o meio aberto
- Para a realização de atividades externas não precisa de autorização judicial
Art. 120 ECA: o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
II - correto. Art. 4º, a, lei nº 4.898/65: constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
É importante ressaltar que, ainda que cobrada a antiga Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/65), a nova lei (nº 13.869/19) prevê que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, desde que com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, constitui crime de abuso de autoridade, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
Gabarito: C
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Abuso poder (Gênero)
Praticado tanto na forma comissiva como omissiva
2 espécies:
1 - Excesso de poder
Vício na competência
Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições
2 - Desvio de poder ou finalidade
Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.
ECA
Medidas socioeducativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência
II - obrigação de reparar o dano
III - prestação de serviços à comunidade
IV - liberdade assistida
V - inserção em regime de semi-liberdade
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
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anjinhos da sociedade não cumprem penas