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ID
3021115
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Toritama - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início do cumprimento da pena, exceto quando adotado como forma de transição para o meio aberto, exclusivamente mediante a autorização judicial.

II. Constitui abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início do cumprimento da pena, exceto quando adotado como forma de transição para o meio aberto, exclusivamente mediante a autorização judicial. → incorreto, visto que adolescente não cumpre pena e sim medida SOCIOEDUCATIVA.

    II. Constitui abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. → correto, de acordo com a lei 4898/65: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização das atividades externas, independentemente da autorização judicial.

  • Esses "anjinhos" são inimputáveis cabendo apenas medidas socioeducativas. FALOU EM CUMPRIMENTO DE PENA... JÁ TE ERRADO.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • MENOR NÃO CUMPRE PENA ! NÃO CUMPRE PENA !

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da antiga Lei de Abuso de Autoridade. Vamos aos itens:

    I - incorreto. A assertiva possui três erros:

    • Adolescente não cumpre pena, mas sim a medida socioeducativa
    • O regime de semi-liberdade pode ser adotado como forma de transição para o meio aberto
    • Para a realização de atividades externas não precisa de autorização judicial

    Art. 120 ECA: o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    II - correto. Art. 4º, a, lei nº 4.898/65: constitui também abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

    É importante ressaltar que, ainda que cobrada a antiga Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/65), a nova lei (nº 13.869/19) prevê que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, desde que com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, constitui crime de abuso de autoridade, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

    Gabarito: C

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

    ECA

    Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência

    II - obrigação de reparar o dano

    III - prestação de serviços à comunidade

    IV - liberdade assistida

    V - inserção em regime de semi-liberdade

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

    Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • anjinhos da sociedade não cumprem penas