Irmão, não é bem por aí...
Art. 3º A consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada deverão ser formulados mediante petição eletrônica e conter no mínimo os seguintes elementos:
(..)
Parágrafo único. Não será apreciada a consulta ou o pedido
de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.