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Absenteísmo voluntário: é a ausência do trabalhador por razões particulares, não justificadas por doença, em amparo legal.
Absenteísmo por doença: inclui todas as ausências por doença ou procedimento médico e odontológico.
Absenteísmo por patologia profissional: compreende as ausências por acidente de trabalho ou doença profissional.
Absenteísmo legal: as faltas ao serviço são amparadas na lei.
Absenteísmo compulsório: definido como impedimento ao trabalho, ainda que o trabalhador não o deseje, por suspensão imposta pelo patrão, por prisão ou outro impedimento que não lhe permita chegar ao local de trabalho.
As férias não entram no cômputo do índice de absenteísmo.
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Gab. D - (V); (V); (F); (F).
( V ) Voluntário: por razões particulares.
( V ) Compulsório: por sanções disciplinares ou por prisão.
( F ) Doença: devido a doenças ou procedimentos médicos, incluindo acidentes de trabalho.
( F ) Férias: período de descanso, concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano.
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( V ) Voluntário: por razões particulares.
( V ) Compulsório: por sanções disciplinares ou por prisão.
( F ) Doença: devido a doenças ou procedimentos médicos, incluindo acidentes de trabalho.
( F ) Férias: período de descanso, concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano.
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Acertei, mas tem algo que achei estranho, Idalberto Chiavenato inclui as férias para o cálculo do índice de absenteísmo chamado de ÍNDICE DE ABSENTEÍSMO COM AFASTADOS, o qual é relativo ao pessoal afastado por um período prolongado, como:
Trata-se de um índice de absenteísmos com afastados.
Idalberto Chiavenato- PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANO - Editora Manolé- Pág. 60
Caminhando com fé!