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ID
3023425
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o Título IV do Código de Ética do Assistente Social (1993) que trata “Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste Código”, constituem infrações disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → Código de Ética de 1993:

    Art. 22 Constituem infrações disciplinares:

    a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;

    b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade 38 Código de Ética dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;

    c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;

    d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;

    e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.

    → Letra E: Art. 11 É vedado ao/à assistente social:b- prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito : E

    Art 22 Infrações Disciplinares EXCETO:

    LETRA E

  • A letra E é uma vedação dos Assistentes sociais para com outros profissionais e não uma infração disciplinar.

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    De acordo com o “Art. 22º” - Constituem infrações disciplinares:

    a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;

    b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;

    c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;

    d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional; e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A, B, C e D – Incorretas. As alternativas constituem infrações disciplinares de acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.

    E – Correta. Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade. A alternativa constitui uma vedação ao assistente social, de acordo com o “Art. 11º, alínea b”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.

    Gabarito: E