GABARITO: LETRA E
→ Código de Ética de 1993:
Art. 22 Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade 38 Código de Ética dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
→ Letra E: Art. 11 É vedado ao/à assistente social:b- prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
De acordo com o “Art. 22º” - Constituem infrações disciplinares:
a- exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as;
b- não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
c- deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
d- participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional; e- fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e D – Incorretas. As alternativas constituem infrações disciplinares de acordo com o “Art. 22º”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
E – Correta. Prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade. A alternativa constitui uma vedação ao assistente social, de acordo com o “Art. 11º, alínea b”, do Código de Ética do/a assistente social de 1993.
Gabarito: E