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ID
3023437
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

( De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à adoção, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.


( ) É vedada a adoção por procuração.

( ) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

( ) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil.

( ) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.


Marque a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):

    (V) É vedada a adoção por procuração. → art.39: § 2  É vedada a adoção por procuração.

    (V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. → art.45.

    (F) Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, dependendo do estado civil. → o correto seria: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    (F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando → o correto seria: art.42 § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Considerar essa assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando." correta é um absurdo, pra mim ela não está incompleta, a construção dela é equivocada, porquanto numa análise sistemática facilmente se percebe outros tipos de adoção, que não necessitam do consentimento dos pai ou de representantes. Vejam bem, a construção da assertiva é equivocada, isso não quer dizer que sua redação não tenha sido retirada ipsis litteris do estatuto.

  • ECA

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 2 É vedada a adoção por procuração.  

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • Não entendi pq a segunda está correta

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Subseção IV

    Da Adoção

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • A assertiva "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando" é evidentemente falsa. Depende em determinados casos, mas não necessariamente.

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

    Acertei ao analisar o restante da questão.

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Vamos aos itens:

    (V) É vedada a adoção por procuração.

    Art. 39, §2º, ECA: é vedada a adoção por procuração.

    (V) A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    Art. 45 ECA: a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    (F) Podem adotar os maiores de 21 anos, dependendo do estado civil.

    A partir dos 18 anos, e não dos 21, já é possível exercer o direito da adoção, e, para isso, o ECA não exige nenhum estado civil específico.

    Cuidado: se a adoção for bilateral, o casal deve ser casado civilmente ou ter união estável, de forma a comprovar a estabilidade familiar.

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    (F) Podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Os ascendentes e os irmãos, ao contrário do que o item afirma, não podem adotar o infante.

    Art. 42, §1º, ECA: não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    GABARITO: D (V - V - F - F)