GABARITO: LETRA A
→ APLICA AS SANÇÕES (CRESS); É ÓRGÃO SUPERIOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA (CFESS).
→ Lei de Regulamentação 8662/93:
a) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. → CRESS.
b) Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. → CFESS.
c) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. → CFESS.
d) Informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional. → São deveres do/a assistente social.
e) Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. → CFESS.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
De acordo com o “Art. 10º” da Lei nº 8.662 de 1993, compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/ CRESS.
Ao analisar as alternativas, temos que:
A – Correta. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
B – Incorreta. Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
C – Incorreta. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
D – Incorreta. Informar, esclarecer e orientar os/as estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas no Código de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 21º, inciso c”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social, da observância, penalidades, aplicação e cumprimento deste código.
E – Incorreta. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados. De acordo com o “Art. 8º”, do Código de Ética profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Gabarito: A