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ID
3023581
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) deve ter, na elaboração e no cumprimento, contemplado os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança, obrigatórios, nos estabelecimentos com:

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

  • PCMAT:

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    CIPA:

    18.33.1 A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

    18.33.2 A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

    18.33.3 A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

  • NR 18/2020 - ATUALIZAÇÃO

    18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

    @vaarquitetaconcurseira

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NR18/2020

    PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

    Obrigatório: em qualquer tipo obra e qualquer número trabalhadores

    Elaborado: Profissional legalmente habilitado