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ID
302368
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao princípio da insignificância ou de bagatela, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Rafael, a questão não está desatualizada. O enunciado pede justamente a INCORRETA, que é a letra D.
  • Gabarito correto: Letra D.

    Em rápidade pesquisa na internet, verifica-se que é possível o reconhecimento do princípio da insignificância nos crimes ambientais, de descaminho e até de peculato, além é claro, dos crimes patrimoniais.

    Abs,
  • Cuidado galeraaaa!
    A questão pede para marcar a incorreta!


    Bons estudos a todos!
  • Caro colega, cuidado com as pesquisas na internet, o pricípio da insignificância, não tem aplicabilidade:
    1. Nos crimes de Peculato;
    2. Nos crimes praticados com violência ou grave ameaça;
    3. E nos crimes de tráfico de drogas.
    Serão aplicados nos crimes:
    1. Nos crimes ambientais;
    2. Aos crimes de usuários de drogas
    Valendo o comentário que atualmente o STF entende que pode-se aplicar o princípio da insignificância ha crimes com o valor de até 1 salário mínimo.

    Fica a dica : acompanhem o STF!
  • Caso em que não foi aplicado o princípio da insignificância ao crime de descaminho:


    Descaminho e princípio da insignificância


    A 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância — em favor de denunciado pela suposta prática do crime de descaminho —, haja vista o tributo totalizar valor inferior a R$ 10.000,00. Aludiu-se à Lei 10.522/2002. Nesse tocante, ressaltou-se que não se poderia confundir a possibilidade de o Procurador da Fazenda Nacional requerer o sobrestamento de execução fiscal, na origem, com a persecução criminal. Salientou-se que a ação penal, inclusive, seria pública e, ainda, a cargo do órgão ministerial. Vencidos os Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que concediam a ordem.
    HC 100986/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 31.5.2011. (HC-100986)


    FONTE: Informativo nº 629 do STF.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA SEGUNTO O STF E O STJ:

    STF: 1 - A) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE DA AÇÃO; C) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA (TODOS REQUISITOS OBJETIVOS);
    2 -  CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: A REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS;
    3 - APLICA-SE AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    4 - NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA.

    STJ:1 -  A) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE DA AÇÃO; C) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA (TODOS REQUISITOS OBJETIVOS); HÁ JULGADOS EXIGINDO TAMBÉM BONS ANTECEDENTES E PRIMARIEDADE - NÃO É O QUE PREVALESCE;
    2 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: SIGNIFICÂNCIA DA LESÃO PARA A VÍTIMA;
    3 - NÃO SE APLICA PARA OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O BEM JURÍDICO É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA;
    4 - NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTRA A FÉ-PÚBLICA.
  • Sobre o tema, vale apresentar informação obtida no glossário jurídico do STF, a saber:

    Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

    Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.   

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

    Espero ter somado.



     

  • A questão pede a questão incorreta:
    Letra A: Está toda correta, logo não é o gabarito. De fato a insignificância afasta a Tipicidade, e ela é interpretação restritiva, pois busca-se restringir a aplicação do Direito Penal em casos que formalmente ele abrangeria, em razão da insignificância da lesão/conduta.
    Letra B: Correta. A insignificância é aplicada, segundo o STF e STJ, quando: há mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e inexpressiva lesão jurídica (aula de Rogério Sanches).
    Letra C: Correta. De fato esse princípio é criação doutrinária e jurisprudencial. Segundo Bitencourt ele foi cunhado pela primeira vez por Roxin em uma obra publicada em 1964.
    Letra D: Incorreta. Ele também é aplicado, por exemplo, em crimes contra a administração pública, segundo entendimento do STF. “Com efeito, o princípio da insignificância é um princípio geral e ordenador do Direito Penal incidindo sobre todas as normas de cunho penal, e não somente sobre aquelas com características patrimoniais. Cunhá-lo, com base na patrimonialidade, é amputar uma grande parcela de sua aplicabilidade esvaziando-o quase que por completo.” http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10823&revista_caderno=3
    Letra E: Correta. Vide requisitos escritos acima na letra B.
  • Em relação ao item a) acredito que esteja incompleta. O correto é dizer que o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, isto é, a análise deste princípio resulta na atipicidade material do fato. 

  • Alternativa D

    O Direito Penal, num ambiente jurídico fundado na dignidade da pessoa humana, em que a pena criminal não constitui instrumento de dominação política ou submissão cega ao poder estatal, mas um meio para a salvaguarda dos valores constitucionais expressos ou implícitos, não deve criminalizar comportamentos que produzam lesões insignificantes aos bens juridicamente tutelados. Donde se conclui que condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos bens penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas.


    Cuida-se de causa de exclusão da tipicidade (material) da conduta.

    Veja o que diz o STF a respeito do tema: 
    A insignificância penal expressa um necessário juízo de razoabilidade e proporcionalidade de condutas que, embora formalmente encaixadas no molde legal -punitivo, substancialmente escapam desse encaixe” (HC 107.082, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, DJe 26.04.2012).
    O princípio da insignificância qualifica -se como fator de descaracterização material da tipicidade penal (...)” (STF, HC 92.463, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16.10.2007, 2ª Turma, DJ 31.10.2007).
    "É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de contrabando, onde o bem juridicamente tutelado  vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, alcançando também o interesse estatal de impedir a  entrada e a comercialização de produtos proibidos em  território nacional. Precedentes do STJ e do STF" (AgRg no REsp 1399327/RS, DJe 03/04/2014).
     


    Vetores da insignificância segundo o Supremo Tribunal Federal:
    a) a ausência de Periculosidade social da ação;
    b) o reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
    c) a mínima Ofensividade da conduta; e,
    d) a inexpressividade da Lesão jurídica provocada (veja, entre outros, o HC 84.412/SP).

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • A alternativa incorreta é a letra "D". O princípio da insignificância, em tese, possui aplicação a todo e qualquer delito, e não somente aos de indole patrimonial. Contudo, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser incabível tal princípio em relação aos seguintes delitos: 1) Furto Qualificado; 2) Moeda Falsa; 3) Tráfico de Drogas; Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; e 3) Crimes contra a administração pública (exceto crime de descaminho cujo valor do tributo iludido não ultapasse o patamar de R$ 20.000,00 - vinte mil reais).

    Fonte: material de direito penal do estratégia concursos

  • Quanto àquela decisão do STJ sobre a aplicação do Principio da Insignificancia no crime de Contrabando, da pequena quantidade de medicamentos para uso pessoal. REsp 1572314/RS.

    Se torna gabarito também de prova?

  • Fundamentação para alternativa D

    Princípio da Insignificância ou Bagatela, aquele em que existe uma inexpressividade para com o Direito se manifeste nas pequineses delituosas, é consensual a todo ordenamento, não apenas restringido ou se restringe a uma especificidade, no caso, patrimonial. inegável que sua grande atuação seja nos crimes patrimoniais, mas é evidente que não somente ali atua.