Deixo aqui meu simples pensamento:
Concordo que a tesoura por ser uma arma imprópria possa aumentar a pena no crime de roubo, contudo se olhar
a tipificação do crime de roubo o uso de arma não é qualificadora e sim um aumento de pena, fazendo com que a
questão "A" esteja correta.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
Roubo qualificado
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa