SóProvas


ID
302389
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:

I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

II. A lei brasileira pune qualquer tipo de preconceito, inclusive quando derivado de culpa.

III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais.

Alternativas
Comentários
  • Olha, achei duvidosa a afirmativa I.

    O crime de racismo encontra proteção especial na Constituição, no art. 5. Isso é uma diferença enorme na minha opinião.

    Outro aspecto é a criação de leis especiais, como para os estrangeiros. Ora, se os trata da mesma forma, não haveria por que ter um diploma especial.

    Sinceramente, creio que seria mais adequado o gabarito B (nenhuma está correta).
  • Alexandre, também errei essa questão, mas depois percebi o meu erro. 
    A alternativa correta é a letra A. 

    I - correto. Sim, aliás, é um objetivos da República,  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.


    II -   Necessário o dolo. 

    III - A proteção é total e não limitada para alguns grupos. 

  • O Alexandre tem razão, pois há tratamento diferenciado, sim!

    A CF tulela diferentemente tais condutas, pois apenas em relação à discrinação racial  existe a previsão de ser o crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. Logo, sendo o preconceito derivado  de cor, etnia, religião ou procedência nacional o crime prescreverá e admitirá fiança.

    Questão que enseja anulação.
  • Com respeito as colocações dos colegas a afirmativa I está correta e blindada pela Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.
    A priori o próprio nome da Lei já deixa margens para dúvidas, mas logo é solucionada, senão vejamos.

    A pergunta da questão é:
    Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:
    Salvo entendimento contrário, em minha posição, os argumentos refentes a CF leventados pelos colegas já devem ser de face descartados e substituídos pela referida lei penal, pq a questão é expressa ao mencionar TUTELA PENAL.

    Superado esse ponto vejamos o que diz a alternativa I:
    I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Numa simples leitura da lei (abaixo) já se percebe qual foi a pegadinha que o examinador tentou (muito inteligente por sinal), só que ele desceu tão "afundo" na questão que poucos devem ter alcançado o seu raciocínio, e não é para menos, pois uma lei pouco conhecida... 

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. - Define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Resumindo, a Lei 7.716 quando da sua criação (art 1 tachado) definia apenas os crimes de raça e cor, após a alteração de 1997, com a mudança do art. 1, passou a incluir as outras figuras, conforme se percebe da leitura. Estando praticamente Ipsis litteris a lei a afirmativa I.

    Abraços

  • Com todo respeito ao colega Fernando, prescrição e inafiançabilidade são matérias que se aplicam, sim, no âmbito penal. Logo, não procede a sua tentativa de validar a questão. Pois, reitero que apenas em relação à discrinação racial  existe a previsão de ser o crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL. Assim sendo, o crime de preconceito, quando derivado  de cor, etnia, religião ou procedência nacional, prescreverá e admitirá fiança. Havendo evidente diferenciação no tratamento da matéria. 

    Não se admite mais, nos dias de hoje, uma leitura da lei apartada da Constituição Federal. A Constituição não é, como já dizia Ferdinand Lassale, apenas uma folha de papel, mas, ao contrário, é ela a norma matriz, a norma vetora do nosso ordenamento jurídico, fonte maior e fundamento de validade de todas as demais leis. Donde, portanto, todas as demais normas retiram sua força e validade. Assim sendo, não há como responder essa questão sem associá-la àquela que é a fonte normativa por excelência. Sim, porque, com o neoconstitucionalismo, a CF tem seu poder normativo reconhecido e respeitado.  

    Pensar diferente, é pensar em dissonância à CF, não devendo, desse modo, prevalecer qualquer posição que esteja divorciada dos preceitos constitucionais, ainda mais quando eles são expressos no texto constitucional, como é do caso ora analisado.


  • Cara colega Selenita, longe de querer discutir ou fazer pirraça, mantenho minha posição, senão vejamos:
    Não discordo de nenhum ponto que levantaste em sua explanação abaixo, o Direito Penal realmente tem que se harmonizar com as liberdades, as garantias, e os direitos estatuídos na CF. Seu argumento de  que, sobre a "prescrição e inafiançabilidade procede.

    Contudo somente o que importa (na questão) é saber se aquela alternativa está certa ou errada levando em consideração os dados fornecidos.
     Suponhamos que náo seja aceito a expressão tutela penal equiparando-se a leis penais conforme diz o enunciado abaixo:
    Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:
    Ainda existe outro ponto que reafirma isso, diz a alternativa:
    I. A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    A alternativa diz expressamente LEI reblindando a questão, obviamente seria forçar a barra demais dizer que essa lei da alternativa seja a CF, sendo implicitamente uma alusão a "lei suprema", quando é sabido dos princípios hermenêuticos que a expressão lei sem complementação quer dizer lei ordinária, isto é, a lei da resposta: Lei 7.716/89 - Crimes resultantes de preconceito de raça e cor.

    Enfim, não tendo mais argumentos, encerro aqui, posso estar redondamente enganado e a CESPE não ter anulado a "questão por política", não seria a primeira e nem, infelizmente, a última vez...

    Abraços
  • Muito pertinente o comentário da colega Selenita.

    Informo que, em consulta ao gabarito da prova pra MP/SP_2006_versão 1, verifiquei que a questão em referencia não foi anulada, mantendo-se a alternativa A como correta.

  • Dou razão para os comentários de Fernando Bertuol, pois devemos ser bastantes objetivos na análise das questões.

    Todas as assertivas deixa claramente " A lei brasileira", portanto, se referindo especificamente a lei 7.716, e não a CF.

    Correto, a lei trata igualmente todos os crimes de preconceitos. Não importa se a pessoa descriminou por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, será apenado da mesma forma.

    Acho que querer interpretar diferente é querer forçar a barra; e na minha humilde opinião, dificilmente a banca anulará questões desse tipo, assim como não anularam essa.

  • Correta a alternativa A
    O STF, ao julgar o HC 82424-2.RS, fixou entendimento de que o termo "racismo" expresso na CF tem acepção ampla. Até porque "raça" em sentido estrito seria uma só, a raça humana, e não é disso que a CF trata ao prever a imprescritibilidade e inafiançabilidade do "racismo". A lei 7.716/89 trata igualmente o proconceito derivado de "raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional", logo, a assertiva I está correta. O caso julgado pelo STF tratava de preconceito por religião, sendo o crime, no caso, considerado imprescritível e inafiançável. Segue parte da ementa:

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista (...) 8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma (...)

  • olá Colegas.

    realmente o colega Fernando foi muito feliz nos seus comentários.
    nós fazemos o examinador feliz quando respondemos somente aquilo que ele perguntou na questão...às vezes erramos por raciocinar a mais do que a questão exige.
  • Concordo com o Fernando. Se a alternativa diz que a LEI prevê tratamento igualitário entre os tipos de preconceito e discriminação nela previstos não há como negar, em nenhuma momento ela especifica um tipo próprio para os preconceitos e discriminações de raça, isso quem faz é a CF.
    Se a assetiva dissesse que o ordenamento jurídico prevê tutela igualitária entre as formas de preconceito e discriminação daria a questâo como errada.
  • Ninguém comenta o Inciso III? Não consegui abstrair o que o examinador pediu...
  • Olá, pessoal. Diante de algumas discussões, espero, brevemente, ajudar com os esclarecimentos seguintes:

    Questão I = CORRETA = "A lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional". É questão de português; quando a questão diz que a lei brasileira trata igualmente o preconceito derivado de raça etc., quer dizer que a referida lei dá tratamente igualitário aos aludidos preconceitos ou discriminações citados na alternativa (igualdade entre eles), ou seja, raça, cor etc. (por exemplo, a discriminação em relação à orientação sexual não tem tratamente isonômico, pois não consta na lei). Portanto, o examinador quer saber apenas a relação de igualdade entre os preconceitos citados, e não concernente aos demais crimes (sendo que aí realmente seriam diferentes). - ps. muito inteligente e interessante a questão.

    Questão II = ERRADA = "A lei brasileira pune qualquer tipo de preconceito, inclusive quando derivado de culpa". Primeiramente, não se pune qualquer tipo de preconceito (por ex., já citado acima, o preconceito derivado de orientação sexual não é punido). Em segundo lugar, esses crimes só admitem a modalidade dolosa, já que necessitam de um dolo específico referente ao preconceito por raça, cor etc.

    Questão III = ERRADA = "A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos históricamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais". A afirmação é falsa, pois embora esta lei tenha sido motivada em favor da proteção aos grupos históricamente estigmatizados (por ex: os afrodescendentes, índios etc), não é dada nenhuma prevalência a qualquer grupo, sendo que qualquer grupo pode sofrer preconceitos (por ex., pessoas brancas serem impedidas de entrarem em determinado local em função da cor de sua pele).

    Espero ter colaborado. Abraço e bons estudos a todos.     
  • O item III afirma que : III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados  pelo preconceito e discriminação raciais.

    ERRADO: pelo simples fato de a Constituição Federal, logo em seu artigo 5 caput, afirmar que:

     "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..."

  • Não entendi porque a assertiva III esta errada. O que a lei de racismo faz é justamente dá prevalência à proteção de grupos raciais estigmatizados. Justamente por haver o preconceito que existe o discrimén.

  • NÃO HÁ DIFERENÇA??? ALTERARAM A CONSTITUIÇÃO??? ONDE QUE EU FAÇO O DOWNLOAD DA ATUALIZAÇÃO??

    QUESTÃO MAL FORMULADA..........

    "XLII - a prática do racismo constitui crime 'inafiançável e imprescritível', sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

  • NÃO HÁ DIFERENÇA??? ALTERARAM A CONSTITUIÇÃO??? ONDE QUE EU FAÇO O DOWNLOAD DA ATUALIZAÇÃO??

    QUESTÃO MAL FORMULADA..........

    "XLII - a prática do racismo constitui crime 'inafiançável e imprescritível', sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;"

  • Vi q a questão gerou polemica a respeito do item III.

    O julguei como errado pela seguinte interpretação: 

    O enunciado diz: "Tendo em vista a tutela penal relativa aos crimes raciais, analise as seguintes afirmações:", ou seja, a discussão ja esta dentro da Lei 7.716/89 (lembrando q "raciais" esta no sentido lato sensu q abarca as formas de preconceito e discriminação: cor, raca, etnia, religião ou procedência nacional)

    Ao afirmar "III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais." a questão ja esta se referindo a Lei 7.716/89. 

    Se vc julgar esse item como correto, estaria afirmando q dentro da Lei 7.716/89 os "grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais" tem prevalência sobre as outra modalidades de preconceito e discriminacao (cor, etnia, religião ou procedência nacional), o q n e' verdade. Lembrando q o termo "raciais" do item III se refere a forma de preconceito stritu senso, ou seja, o conjunto de características morfológicas de um grupo de indivíduos. 


  • Não sei se o item III que foi dado pelo gabarito como errado se sustenta nos dias de hoje como sendo uma afirmação incorreta. O item diz:

    III. A lei brasileira dá prevalência à proteção aos grupos historicamente estigmatizados pelo preconceito e discriminação raciais.

     Penso que a afirmação é correta, veja-se, por exemplo, o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra, dentre outros, o combate à discriminação. Há aqui uma prevalência de proteção a um grupo historicamente estigmatizado. Traduz o que os constitucionalistas chamam de discriminações positivas. E discriminar significa diferenciar, distinguir, tratar de maneira diferente dando ou não dando prevalência.

    Alguém que concorde ou discorde?

  • Discordo Yelbin, pois quando se trata de tutela penal, a lei 7716 não faz qualquer distinção.

  • Com absoluta certeza, o item III está correto

    Nula

    Abraços