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                                Conforme CF 88 Art. 165.  	§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 	I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 	II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 	III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.   Gabarito alternativa B 
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                                GABARITO:B
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 DOS ORÇAMENTOS   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:   I - o plano plurianual;   II - as diretrizes orçamentárias;   III - os orçamentos anuais.
 
 
 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
   I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO]   II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; V    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [GABARITO] 
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                                Orçamentos FIeSs da LOA:   Fiscal;  Investimento das empresas; Seguridade social.   Gabarito B.      
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                                A) Tributário, Capital e Custeio.       B) Fiscal, Investimento das Empresas e Seguridade Social.   sim, FIESS da LOA Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.   C) Fiscal, Custeio das Empresas e Previdenciário Social.       D) Tributário, Corrente e Primário.