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ID
3024169
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF 88

    Art. 165.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito alternativa B

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS ORÇAMENTOS

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.
     


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; [GABARITO]

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; V 

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [GABARITO]

  • Orçamentos FIeSs da LOA:

    Fiscal;

    Investimento das empresas;

    Seguridade social.

    Gabarito B.

  • A) Tributário, Capital e Custeio.

    B) Fiscal, Investimento das Empresas e Seguridade Social.

    sim, FIESS da LOA

    Art. 165.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    C) Fiscal, Custeio das Empresas e Previdenciário Social.

    D) Tributário, Corrente e Primário.