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ID
3024607
Banca
IDECAN
Órgão
IF-PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

“O período histórico a que se refere o mandato conferido à Comissão Nacional da Verdade (CNV), o período da ditadura militar instalada em 1964, esteve associado a um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos humanos. A Lei Federal no 12.528/2011 define a competência da CNV, estipulando-a para o esclarecimento de fatos, circunstâncias e autoria de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro no período de 1946 a 1988. O legislador apresenta, no artigo 3º, II da lei, uma lista de quatro condutas, às quais deve ser concedido tratamento especial em razão de sua gravidade. No entanto, a despeito da não inclusão explícita dessa conduta no texto da lei, a CNV decidiu considerá-la como grave violação de direitos humanos, seja porque já é assim considerada, como proibição imperativa para todos os Estados, seja porque foram tidas como uma espécie de porta de entrada do sistema repressivo do regime militar e um facilitador para a prática de outras graves violações, como denunciou o projeto Brasil: nunca mais.

Brasil. Comissão Nacional da Verdade. Relatório / Comissão Nacional da Verdade. – Recurso eletrônico. – Brasília: CNV, 2014. Volume I. p. 278-279 (com adaptações)


Dentre as graves violações aos direitos humanos praticadas durante a ditadura militar no Brasil e denunciadas pela Comissão Nacional da Verdade, qual das seguintes medidas foi considerada como porta de entrada para as arbitrariedades cometidas pelo regime?

Alternativas
Comentários
  • Prisão ilegal e arbitrária.

    Gabarito letra D

  • Porta de entrada foi a prisão ilegal , pois sem ela não há como praticar a tortura ! :}

  • Que questão mais confusa.

  • As prisões não eram "ilegais" durante a Ditadura porque a lei deu carta branca as forças policiais para prender e interrogar qualquer "suspeito" de subversão. Então não vejo a D como correta. O que não era legal e acobertado na época era a tortura nos porões das delegacias.

  • Em alguns momentos o próprio direito humano autoriza a prática de algumas ilegalidades, exceto tortura e outras. Mas em caso de ditadura não sei se há essa autorização, porém em caso de guerra, calamidade pública, estadio de sitio e defesa os direitos humanos concede a prática de ilegalidade de menor teor como trabalho forçado dentre outras.

  • Na verdade a questão é muito mais de racicionio lógico que história em si, POIS TODOS ATOS ACONTECERAM NA DITADURA;

    O ponto principal, se dá no enunciado, que pergunta como tudo iniciou então:

    Em determinados casos, podemos ter a inversão, mas via de regra, sempre existiria uma prisão ilegal antecedendo todos os atos posteriores, afinal, no inicio do regime, não soaria bacana para a sociedade os militares saindo a rua para matar, ou torturar a população, sendo assim prendiam os "inimigos do Estado", justamente com tal embasamento, para posteriormente realizar os outros atos.

  • Prisão ilegal e arbitrária, principalmente contra alguns políticos e a quem se opusesse à Ditadura.

  • QUESTÃO CONFUSA, POIS A TORTURA NO REGIME MILITAR ERA CLARA.

  •  Porta de entrada para as arbitrariedades Prisão ilegal e arbitrária.

    As outras aconteceram também mas não foram a porta de entrada

  • Prisão ilegal e arbitrária.

    GABARITO - D

  • cuidado para não escorregar na casca e cair na....

    Para haver tortura é necessário antes uma prisão. E sabemos que os Atos Institucionais, em especial o AI-5, autorizavam uma série de prisões, consideradas ilegais (prende primeiro, depois averigua).