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ID
302539
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A dignidade da pessoa humana:

Alternativas
Comentários
  • Na 2ª metade do século XX (precisamente após a segunda guerra mundial), ganhou força o movimento de revalorização do papel da constituição como principal fonte normativa (antigamente a lei tinha um papel mais crucial). Nesse momento começa a surgir o fenômeno denominado neoconstitucionalismo (estado constitucional em substituição ao estado legal). As principais características deste movimento jurídico diz respeito à valorização da teoria dos direitos fundamentais; teoria dos princípios como espécie normativa; e aprimoramento da jurisdição constitucional. Nesse diapasão, surgiu para o direito processual o denominado neoprocessualismo, que nada mais é do que a concepção teórica que visa aplicar ao processo aquilo que foi desenlvolvido no neoconstitucionalismo, ocorrendo uma verdadeira redefinição das categorias e institutos processuais à luz das premissas do neoconstitucionalismo, conforme bem aclarado pelo expert processualista Luiz Guilherme Marinoni. Dessa forma, fica fácil e tranquilo conluir que a dignidade da pessoa humana é princípio central do sistema jurídico brasileiro sendo significativo vetor interpretativo do direito processual civil

  • A segunda Guerra Mundial foi um verdadeiro divisor de águas, pois a partir dos horrores do conflito os países soberanos se reuniram para traçar objetivos comuns em prol dos direitos humanos, dando real importância ao primado da dignidade da pessoa humana que acabou se tornando um valor universal. No Brasil, a Carta de 1988 é um marco na valorização do primado da dignidade humana que foi inserido na Constituição com status de fundamento de observação obrigatória para todos os ramos do direito. Tem valor bastante significativo na interpretação do direito, uma vez que põe em destaque o indivíduo como pessoa humana. Desta forma, a alternativa C traduz um conceito aplicável ao princípio da dignidade da pessoa humana.