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A questão trocou os "inválidos" pelos "enfermos" em uma e outra hipótese (alistamento e voto). Vide art. 6º da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral):
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar
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O alistamento e o voto são facultativos para o analfabeto.
Abraços
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Sobre o art. 6º, I, a, diz-se que não foi recepcionada, pois não consta da CF.
Além disso, é bom conferir a redação do ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;
II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;
III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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Concordo em parte com o colega Thiago Campos da Silveira
O termo inválido está realmente superado pelo estatudo da pessoa com deficiência.
mas
O art. 6º I, dispensa a OBRIGATORIEDADE do alistamento desses, não se veda. o seu exercício de cidadania, este continua garantido.
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Não dá pra entender a cobrança de uma questão como essa. Ora, tal artigo não foi recepcionado pela CF/88. Além do mais, vai de encontro ao art. 76 e s/s, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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Res.-TSE nº 21920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas com deficiência.
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Essa questão premia quem está completamente desatualizado? Creio que não, pois conjunto da prova cobra a legislação bem recente, então, a banca quis premiar quem conhece tudo de legislação eleitoral. Então, creio que precisamos estar atentos às formas de cobrança das bancas.
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Inválido é quem elaborou a questão.
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Véspera de Ano Novo ainda nos deparamos com questões assim. Mas vamos que vamos! Ano que vem, neste mesmo horário, já quero estar bêbado e satisfeito comigo mesmo por ter tomado posse durante o ano! :D
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Gabarito: enunciado errado!
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Pq tem gente que comenta só pra falar que o gabarito é a alternativa X ou Y sem falar mais nada? Sarna no dedo?
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Flavio Wolff, tem gente que não é assinante e só que saber o gabarito da questão, sem ter que ler a doutrina, a jurisprudencia, a lei etc... Facilita e agiliza muito quando uma pessoa coloca só o gabarito.
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Materialmente a questão está desatualizada, mas é letra de lei (art. 6o do Código Eleitoral).
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Memorize em duas hipóteses
Quanto ao alistamento:
maiores de setenta são inválidos, fora do país!
Quanto ao voto:
militares e civis enfermos fora do domicílio!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do alistamento eleitoral à luz do Código Eleitoral.
2) Base constitucional [CF de 1988]
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de
um e outro sexo, salvo:
I) quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II) quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite
de votar.
4) Análise e identificação da resposta
Estabelece o art. 6.º., incisos I e II da Lei n. 4.737/1965 (Código
Eleitoral) que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de
um e outro sexo, salvo:
I) quanto ao alistamento: os inválidos (e não os enfermos); os
maiores de setenta anos; os que se encontrem fora do país;
II) quanto ao voto: os enfermos (e não os inválidos); os que se
encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em
serviço que os impossibilite de votar.
É importante salientar que o referido art. 6.º do Código Eleitoral não foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual, em seu art. 14, §§ 1.º
e 2.º, estabelece os casos de obrigatoriedade, facultatividade e vedação do
alistamento e do voto no Brasil.
Resposta: ERRADO.
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Interessante alguém ser inválido sem ser enfermo.
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É lamentável que questões como essa caiam em concursos. Não avalia nada.
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A pergunta que não quer calar é: qual o sentido de se exigir dos candidatos o conhecimento de um dispositivo que sequer é aplicado em nosso ordenamento jurídico, pois não foi recepcionado pela Constituição?
É a "lógica" de eliminar candidatos que conhecem a regra vigente e privilegiar quem chuta?
Essa questão é uma aberração.
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Gabarito - Errado.
Letra da lei
Lei 4737
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.