SóProvas


ID
3026209
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Estabelece a Lei n. 4.737/1965 que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I - quanto ao alistamento: os enfermos; os maiores de setenta anos; os que se encontrem fora do país; II - quanto ao voto: os inválidos; os que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Alternativas
Comentários
  • A questão trocou os "inválidos" pelos "enfermos" em uma e outra hipótese (alistamento e voto). Vide art. 6º da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral):

    Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    I - quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do país.

    II - quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar

  • O alistamento e o voto são facultativos para o analfabeto.

    Abraços

  • Sobre o art. 6º, I, a, diz-se que não foi recepcionada, pois não consta da CF.

    Além disso, é bom conferir a redação do ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    I - garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência;

    II - incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado;

    III - garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei;

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

  • Concordo em parte com o colega Thiago Campos da Silveira

    O termo inválido está realmente superado pelo estatudo da pessoa com deficiência.

    mas

    O art. 6º I, dispensa a OBRIGATORIEDADE do alistamento desses, não se veda. o seu exercício de cidadania, este continua garantido.

  • Não dá pra entender a cobrança de uma questão como essa. Ora, tal artigo não foi recepcionado pela CF/88. Além do mais, vai de encontro ao art. 76 e s/s, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

     

    I - quanto ao alistamento:

     

    a) os inválidos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do país.


    II - quanto ao voto:

     

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
     

  • Res.-TSE nº 21920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas com deficiência.

  • Essa questão premia quem está completamente desatualizado? Creio que não, pois conjunto da prova cobra a legislação bem recente, então, a banca quis premiar quem conhece tudo de legislação eleitoral. Então, creio que precisamos estar atentos às formas de cobrança das bancas.
  • Inválido é quem elaborou a questão.

  • Véspera de Ano Novo ainda nos deparamos com questões assim. Mas vamos que vamos! Ano que vem, neste mesmo horário, já quero estar bêbado e satisfeito comigo mesmo por ter tomado posse durante o ano! :D

  • Gabarito: enunciado errado!

  • Pq tem gente que comenta só pra falar que o gabarito é a alternativa X ou Y sem falar mais nada? Sarna no dedo?

  • Flavio Wolff, tem gente que não é assinante e só que saber o gabarito da questão, sem ter que ler a doutrina, a jurisprudencia, a lei etc... Facilita e agiliza muito quando uma pessoa coloca só o gabarito.

  • Materialmente a questão está desatualizada, mas é letra de lei (art. 6o do Código Eleitoral).

  • Memorize em duas hipóteses

    Quanto ao alistamento:

    maiores de setenta são inválidos, fora do país!

    Quanto ao voto:

    militares e civis enfermos fora do domicílio!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do alistamento eleitoral à luz do Código Eleitoral.

    2) Base constitucional [CF de 1988]

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    I) quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do país.

    II) quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    4) Análise e identificação da resposta

    Estabelece o art. 6.º., incisos I e II da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral) que o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    I) quanto ao alistamento: os inválidos (e não os enfermos); os maiores de setenta anos; os que se encontrem fora do país;

    II) quanto ao voto: os enfermos (e não os inválidos); os que se encontrem fora do seu domicílio; e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    É importante salientar que o referido art. 6.º do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual, em seu art. 14, §§ 1.º e 2.º, estabelece os casos de obrigatoriedade, facultatividade e vedação do alistamento e do voto no Brasil.

    Resposta: ERRADO.

  • Interessante alguém ser inválido sem ser enfermo.

  • É lamentável que questões como essa caiam em concursos. Não avalia nada.

  • A pergunta que não quer calar é: qual o sentido de se exigir dos candidatos o conhecimento de um dispositivo que sequer é aplicado em nosso ordenamento jurídico, pois não foi recepcionado pela Constituição?

    É a "lógica" de eliminar candidatos que conhecem a regra vigente e privilegiar quem chuta?

    Essa questão é uma aberração.

  • Gabarito - Errado.

    Letra da lei

    Lei 4737

    Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

    I - quanto ao alistamento:

    a) os inválidos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os que se encontrem fora do país.

    II - quanto ao voto:

    a) os enfermos;

    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.