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A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal. Pelo que entendi, a Teoria Crítica é a esquerda da criminologia.
Abraços
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Assertiva: A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista. Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema. Certa
Teoria crítica ou radical
A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.
As principais características da corrente crítica são:
a) a concepção conflitual da sociedade e do direito (o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante);
b) reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;
c) critica severamente a criminologia tradicional;
d) o capitalismo é a base da criminalidade;
e) propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade.
Críticas: É criticada por apontar problemas nos Estados capitalistas, não analisando o crime nos países socialistas.
Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.
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Achei que generalizou demais, vou colocar no caderno pra ir mais afundo depois.
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criminologia crítica - teoria do conflito ou argumentativo ou radical
macrossociologia - vertente sociológica
sem harmonia - coeção dos dominantes - marxismo
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CRIMINOLOGIA CRÍTICA (também chamada de MARXISTA/ RADICAL/ NOVA CRIMINOLOGIA)
** anotações das aulas do professor rafael strano
>> Surge no contexto da Guerra Fria, décadas de 70 e 80
>> Obras primordiais: "Punição e estrutura social" (de Geprge Rushe e Otto Kircheimer) / "Anova criminologia" (de Taylor, Young, Walton)
>> No Brasil: Juarez Cirino e Nilo Batista
A criminologia crítica tem como ideias centrais:
>> as Teorias do Consenso são insuficientes
>> interesse da classe dominante são fundamentais para entender o porquê de a classe mais pobre ser rotulada e a classe mais rica, detentora dos meios de produção, ditar o funcionamento do Estado e da Lei.
>> delito é um fenômeno que decorre do modelo capitalista
>> homem não tem livre arbítrio > porque> vetor econômico é insuperável
>> há um MITO DA IGUALDADE, o que faz do Direito Penal um direito desigual por excelência (BARATTA - ESCOLA DE BOLONHA).
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@St. Pauli seus comentários são muito bons. Por favor, comente mais.
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St. Pauli,
as teorias do conflito possuem viés progressista, sim. Isto já foi, inclusive, objeto de cobrança em provas.
Acertado, portanto, o comentário do colega Lúcio.
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Melhor síntese de todas: " Teoria Crítica é a esquerda da criminologia". Muito bom Lúcio Weber. St. Pauli gastou todo o seu latim só pra confirmar o que você já havia dito rs. Abraços!
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Marxismo é um sistema ideológico que critica radicalmente o capitalismo e proclama a emancipação da humanidade numa sociedade sem classes e igualitária.
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falou KARL MARX e teorias do conlfito só lembrar :
só com isso ja mata as questoes envolvendo terorias do conflito
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Por que o sistema penal é considerado ilegítimo para a criminologia crítica?
A legitimidade se desenvolve na sensação de justiça. Se para a criminologia crítica o sistema penal serve para oprimir a classe social menos favorecida, bem como estabelecer a figura do "delinquente", sendo este mais uma vítima do sistema econômico, o sistema penal, nessa perspectiva, não teria legitimidade, já que causa injustiça.
Por que a criminologia crítica busca desconstruir esse sistema?
Dentre outros argumentos, o objetivo da desconstrução deste sistema pela criminologia decorre da injustiça provocada na sociedade, pois o "criminoso" sistema penal é aquele construído pelo grupo social dominante.
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Teoria Marxista:
Também denominada de “Teoria Radical”, “Teoria Crítica” ou “Nova criminologia”. Surgiu na década de 1960, tendo como representantes Berkeley e Taylor, que defendem o socialismo, criticando o modelo capitalista.
Baseia-se na análise marxista da ordem social. Tem o crime como problema típico e insolúvel das sociedades capitalistas. O capitalismo é apontado como a grande causa da criminalidade, pois gera desigualdades. Aquele que não tem condições de adquirir determinado bem buscará, por diversos meio, obtê-lo – p.ex. comprando produto pirata, furtando, praticando delitos que lhe possibilitem adquirir o bem desejado.
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A Criminologia Crítica possui três vertentes:
a) Abolicismo;
b) realismo de esquerda (neorrealismo);
c) Direito Penal Mínimo (minimalismo penal).
Hoffmann, Henrique; Fontes, Eduardo. Criminologia. 2ª edição. Pág. 160. JusPODIVM. 2019.
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Delegado PJC aqui não é lugar de demonstrar seu posicionamento politico, já vi teu comentário em varias questoes, cara chato
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A criminologia crítica é tão de esquerda quanto A Tolerância Zero é de Direita.
Para o pessoal da Direita não há qualquer problema assumir isso. Em contrapartida, o pessoal da canhota teimam em negar a sua ideologia inserida na criminologia critica, quase sempre bancando os "ISENTÕES"
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GAB: CERTO.
As bases da Criminologia Crítica são marxistas. E, se levamos em consideração esse aspectos, temos que o crime para a Criminologia Crítica é encarado como um fenômeno decorrente do modo de produção capitalista. Para a Criminologia Crítica, o Direito Penal é uma criação e é manipulado pela classe dominante servindo de modelo de reprodução de desigualdade social.
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Smj, dizer que o objetivo da Criminologia Crítica é destruir o sistema penal é dizer coisa demais. Talvez em um sentido bem generalista a afirmação está correta, mas, a afirmação claramente condiz melhor com o Abolicionismo Penal. Não precisa ir além do da interpretação do nome da teoria para afirmar que o Direito Penal Mínimo, por exemplo, não visa a destruição do sistema penal.
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gab: CERTA.
contribuições da CRIMINOLOGIA CRÍTICA:
Mudança no paradigma das criminalizações.
Campanha para criminalização de bens jurídicos difusos. Ex.: crimes ambientais, ordem economia, tributária e financeira.
Maximização da intervenção punitiva para crimes de colarinho branco, racismo, crimes contra as minorias.
Minimização da intervenção punitiva para aqueles crimes praticados por classes menos favorecidas. Ex.: princípio da insignificância para pequenos furtos.
Direito penal como sofisticado mecanismo de criptografia de manipulação de poder.
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"As transgressões são o resultado das desigualdades geradas por uma sociedade capitalista e a solução depende da transformação da própria sociedade, promovendo-se a igualdade política e social. O fenômeno criminal produz um sistema de controle social (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) que beneficia setores da economia (fabricantes, empresários). O delinquente não tem livre arbítrio para escolher entre praticar ou não o delito porque ele é uma vítima do sistema capitalista. A criminalidade, portanto, é um problema insolúvel dentro do capitalismo. A teoria recebe o nome de crítica porque ela critica o papel do direito penal, já que as classes dominantes não são afetadas pelo sistema criminal, enquanto os menos favorecidos são as verdadeiras vítimas do sistema."
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Faz contra ponto a teoria crítica a teoria minimalista que nos diz que o direito penal só deve ser empregado onde outros ramos do direito não sejam suficientes.
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Complementando:
Para a Criminologia Crítica, a qual possui viés marxista, o sistema penal é ilegítimo, pois serve de instrumento de dominação e opressão das classes menos abastadas.
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A criminologia crítica ou radical tem origem a partir da negação ao capitalismo, com suas bases no marxismo, e apresenta o delinquente como uma vítima da sociedade. A teoria propõe que, numa sociedade capitalista, cuja ordem jurídica é opressora, o crime é um problema insolúvel. O caminho não seria tratar o criminoso, mas sim modificar a sociedade em que ele está inserido.
Os adeptos da teoria crítica se opõem ao modelo tradicional da criminologia; atacam a ordem legal constituída e o direito penal – o fenômeno criminal seria compreendido sob a base de condições econômicas e marginalização social; os críticos têm certa empatia com o delinquente – o criminoso não é visto como um ser irracional ou anormal, o crime deve ser investigado a partir da sua perspectiva. Os críticos recusam qualquer propósito de ressocialização do criminoso, pois para eles a sociedade punitiva é que deve ser revolucionariamente transformada.
Segundo Penteado Filho (2020, p. 155), a criminologia crítica tem origem marxista, e “entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatização da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.”
As principais características da corrente crítica são: a concepção conflitual da sociedade e do Direito – o direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo dominante; reclama compreensão e até apreço pelo criminoso; critica severamente a criminologia tradicional; o capitalismo é a base da criminalidade; propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e, consequentemente, da criminalidade.
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TEORIA CRÍTICA
Pensamento marxista, partia do pressuposto de que existe uma sociedade de classes, e de que o sistema punitivo se organiza ideologicamente para proteger os interesses próprios da classe dominante.
O Direito Penal pune de maneira mais rigorosa as condutas típicas de grupos marginalizados, deixando livres crimes como os econômicos, pois seus autores pertencem às classes dominantes e em razão disso devem ficar imunes ao processo de criminalização. Ex: insignificância para crimes tributários e para crimes patrimoniais, como o furto, possui conceitos bem distintos.
Destacam-se as correntes do neorrealismo de esquerda; do direito penal mínimo e do abolicionismo penal, que, no fundo, apregoam a reestruturação da sociedade, extinguindo o sistema de exploração econômica.
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St. Pauli falou falou falou pra dizer mais do mesmo.
+ Lúcio weber
- st. pauli
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CERTO.
- TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.
Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.
Dentro deste GÊNERO está a TEORIA CRÍTICA/CRIMINOLOGIA CRÍTICA/RADICAL/NOVA CRIMINOLOGIA/CRIMINOLOGIA MODERNA/MARXISTA: década de 70, nos Estados Unidos. É elaborada com base em uma interpretação da realidade a partir de um ponto de vista MARXISTA. Trata-se de uma proposta política que considera o sistema penal ilegítimo e o objetivo é a desconstrução desse sistema.
Mas ilegítimo por quê?
Porque o sistema capitalista gera desigualdade e violência. A criminalização primária faz com que o pobre, após a criminalização, tenha poucas opções no mercado e sirva ao sistema capitalista.
Esta teoria busca a redução de desigualdades sociais e mudança de paradigma da criminalização: uma intervenção MÍNIMA em relação às infrações das CLASSES SOCIAIS MENOS FAVORECIDAS e uma AMPLIAÇÃO da responsabilização das CLASSES DOMINANTES, ex.: crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro.
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Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.
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—Dr eu vejo fanáticos.
— Onde?
— Dos dois lados.
— com que frequencia?
— o tempo todo
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GAb Certa
Teoria crítica ou radical
A origem histórica dessa teoria de conflito se encontra no início do século XX, com o trabalho do holandês Bonger, que, inspirado pelo marxismo, entende ser o capitalismo a base da criminalidade, na medida em que promove o egoísmo; este, por seu turno, leva os homens a delinquir. Afirma ainda que as condutas delitivas dos menos favorecidos são as efetivamente perseguidas, ao contrário do que acontece com a criminalidade dos poderosos. Portanto, essa teoria, de origem marxista, entende que a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da produção e da ordem social.
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- TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL/ARGUMENTATIVA/EXPLICATIVA/COERÇÃO: Políticas progressivas.
Não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na COERÇÃO de uma classe dominante. A sociedade é DINÂMICA e a harmonia se baseia na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros.
Dentro deste GÊNERO está a TEORIA CRÍTICA/CRIMINOLOGIA CRÍTICA/RADICAL/NOVA CRIMINOLOGIA/CRIMINOLOGIA MODERNA/MARXISTA: década de 70, nos Estados Unidos. É elaborada com base em uma interpretação da realidade a partir de um ponto de vista MARXISTA. Trata-se de uma proposta política que considera o sistema penal ilegítimo e o objetivo é a desconstrução desse sistema.
Mas ilegítimo por quê?
Porque o sistema capitalista gera desigualdade e violência. A criminalização primária faz com que o pobre, após a criminalização, tenha poucas opções no mercado e sirva ao sistema capitalista.
Esta teoria busca a redução de desigualdades sociais e mudança de paradigma da criminalização: uma intervenção MÍNIMA em relação às infrações das CLASSES SOCIAIS MENOS FAVORECIDAS e uma AMPLIAÇÃO da responsabilização das CLASSES DOMINANTES, ex.: crime de colarinho branco, abuso de poder, crime organizado, crime contra a ordem tributária e o sistema financeiro.
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Errei pq, no final, a questão fala em “desconstrução desse sistema” quando, na verdade, até onde eu sei, o direito penal, pra teoria crítica, serve como manutenção da denominação das classe detentoras de poder, em relação às outras.
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Não seria TEORIA Abolicionista? Um vertente da Crítica!!!!
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Se dependesse da língua portuguesa para responder essa questão, estaríamos ferrados. A questão diz que a criminologia crítica é marxista e coloca um ponto final. Na sentença seguinte, coloca "Trata-se de uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema". Ou seja, se indagarmos: de quem é o objetivo da desconstrução do sistema? A resposta seria "o sistema penal ilegítimo". As pessoas acertaram a questão por intuição, porque se fosse levar pela redação.....Não deveria existir um ponto final na primeira sentença, mas uma continuação, do tipo "A criminologia crítica é elaborada com base em uma interpretação da realidade realizada a partir de um ponto de vista marxista, a qual traz uma proposta política que considera que o sistema penal é ilegítimo, e seu objetivo é a desconstrução desse sistema".
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Criminologia crítica ou radical faz parte da Teoria do Conflito.
Que tambem faz parte do movimento de esquerda/revolucionário e um de seus viés é o marxista, que, basicamente, culpa o capitalismo por criar todo um sistema ilegítimo e tem o objetivo total de desconstrução desse sistema.
Obs.: A teoria do conflito não é toda baseada no viés marxista.
Caso voce entenda um pouco de política, sempre relacione a teoria do conflito com a esquerda (por ser movimento esquerdista); e o Consenso/Teoria da associação diferencial com a direita (por ser um movimento conservador/de direita). Sabendo disso e com a noção do que cada lado defende, voce já elimina muitas questões.
Rumo PP-DF!