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ID
302647
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.

  • A citação pode ser REAL ou FICTA. A real ocorre quando se tem certeza jurídica acerca da citação efetiva do réu. A ficta se dá quando não há certeza, mas suposição de que a citação tenha se efetuado. Só se admite a citação ficta quando frustrada a citação real por algum motivo.

    CITAÇÃO REAL pode ser:

    1) pelo correio - Na atualidade, essa é a regra. Não se admite nos casos previstos no art. 222 CPC;

               Art. 222 - A citação será feito pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
                              a) nas ações de estado;
                              b) qdo for ré pessoa incapaz;
                              c) qdo for ré pessoa de direito público;
                              d) nos processos de execução;
                              e) qdo o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
                              f) qdo o autor a requerer de outra forma.

    2) por oficial de justiça - Ocorrerá sempre que não for possível a citação por carta ou nos casos do art. 222 CPC;  

    3) por meio eletrônico - art. 221, IV CPC.

    CITAÇÃO FICTA pode ser:

    1) por edital - art. 232, I CPC;

    2) por hora certa - art. 227 CPC.

  •      No processo de execução a parte é citada para cumprir uma decisão condenatória, seja para pagar(dar, ou entregar, ou restituir) algo, seja para fazer(ou não fazer, deixar de fazer)alguma coisa.Exatamente porque já se busca a concretização do conteúdo da decisão condenatória, mais rápida será a execução se a parte ficar sabendo, pessoalmente, o que deve cumprir.Assim, exatamente porque a citação pessoal acelera a execução a regra deixa de ser a citação postal.
  • "Dada a agressão patrimonial inerente ao processo executivo, sob qualquer de suas formas opta a lei pela segurança máxima, no que diz respeito ao chamamento do sujeito passivo a juízo, abrindo exceção mais uma vez à citação pelo correio."
    (Texto de acordo com a Lei n. 8.710/93)

  • Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.